Despacho n.º 12687/2021

Data de publicação28 Dezembro 2021
Data01 Janeiro 2022
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública
N.º 250 28 de dezembro de 2021 Pág. 13
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva
da Administração Pública
Despacho n.º 12687/2021
Sumário: Nomeação de consultores do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e
de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).
1 — Atendendo ao disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto -Lei n.º 21/2021, de 15 de março,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 15 de março, e aos limites fixados no n.º 4
do artigo 5.º do referido decreto -lei e nos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 153 -A/2021, de 19 de julho
e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas pela alínea a) do n.º 1 do Despacho
n.º 9819/2021, de 11 de outubro, designo os seguintes consultores do Centro de Competências
de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), cujas notas
curriculares se publicam em anexo:
A licenciada Maria Manuela Melhorado de Oliveira Fernandes como consultora principal, com
efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022;
A licenciada Ana Maria Mendes Madeira da Costa como consultora associada, com efeitos a
partir de 1 de janeiro de 2022;
O doutor Francisco Manuel Bastos Andrade Furtado como consultor coordenador, com efeitos
a partir de 15 de janeiro de 2022;
O doutor Pedro Rui Mazeda Gil como consultor sénior, com efeitos a partir de 1 de fevereiro
de 2022;
A mestre Fronika Claziena Agatha de Wit como consultora associada, com efeitos a partir de
1 de fevereiro de 2022;
O mestre Mathias Eistrup como consultor associado, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2022;
2 — As comissões de serviço têm a duração de três anos, contados a partir da data da res-
petiva produção de efeitos.
3 — Nos termos do n.º 7 do artigo 6.º do referido Decreto -Lei n.º 21/2021, de 15 de março,
as atividades em instituições de ensino superior, designadamente as atividades de docência e
de investigação, nos termos da legislação em vigor, não colidem com o exercício das funções de
consultor em regime de exclusividade.
6 de dezembro de 2021. — O Diretor do PlanAPP, Centro de Competências de Planeamento,
de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública, Paulo Simões Areosa Feio.
ANEXO
Notas curriculares
Maria Manuela Melhorado de Oliveira Fernandes
Licenciada em Relações Internacionais pelo Instituto de Ciências Sociais e Políticas da Uni-
versidade Técnica de Lisboa (1987 -1991), com pósgraduações em Estudos Europeus pela Uni-
versidade Católica Portuguesa (1991 -1992) e em Direito Europeu em Ação pelo Instituto Europeu
da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2011 -2012), bem como a parte curricular do
mestrado em Economia Agrária e Sociologia Rural pelo Instituto Superior de Agronomia da Univer-
sidade Técnica de Lisboa (1992 -1993).
Foi conselheira técnica na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), responsável pelas áreas do Investimento,

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