Despacho n.º 12683/2021

Data de publicação27 Dezembro 2021
Data26 Novembro 2021
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tondela
N.º 249 27 de dezembro de 2021 Pág. 365
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TONDELA
Despacho n.º 12683/2021
Sumário: Alteração da organização e estrutura dos serviços municipais do Município de Tondela
e respetivo Regulamento.
Alteração da estrutura orgânica e Regulamento
Torna -se público, nos termos do disposto no artigo 35.º n.º 1 alínea t), conjugado com o ar-
tigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na atual redação e artigo 10.º n.º 6 do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro na atual redação, que a Assembleia Municipal de Tondela, em
sessão ordinária de 26 de novembro de 2021, deliberou por unanimidade aprovar a proposta de
alteração da estrutura orgânica e Regulamento do Município de Tondela, em reunião ordinária de
23 de novembro de 2021.
6 de dezembro de 2021. — A Vereadora, Sofia Alexandra Fraga Simões Ferreira.
Nota Justificativa
Constatou -se que a estrutura orgânica e o Regulamento Orgânico do Município de Ton-
dela, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 149 de 3 de agosto de 2021 (Despacho
n.º 7644/2021 que alterou e republicou a estrutura e regulamento orgânico publicado no
Diário da República 2.ª série, n.º 47 de 06 de maço de 2020, revela desconformidade entre a
opção orgânica aprovada e a Lei n.º 65/2007. Efetivamente, o Serviço de Proteção Civil fun-
ciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal não tendo que integrar outros
serviços ou estruturas. Desta forma justifica -se a alteração da estrutura e do Regulamento
(artigo 4.º e 8.º) de forma a que o Serviço de Proteção Civil deixe de estar associado à Equipa
Multidisciplinar.
Alteração ao Regulamento Orgânico
O artigo 4.º do Regulamento Orgânico passa a ter a seguinte redação:
1 — Os serviços da autarquia organizam -se internamente de acordo com um modelo de
estrutura mista: composta por 5 unidades nucleares, 7 unidades flexíveis, 19 subunidades orgâni-
cas; Serviço Municipal de Proteção Civil, 1 Equipa Multidisciplinar e 1 Gabinete de Planeamento
Estratégico, conforme o Anexo I deste Regulamento.
2 — Mantém a redação atual;
3 — Mantém a redação atual;
4 — Mantém a redação atual;
5 — O provimento dos cargos de direção intermédia efetua -se nos termos da Lei n.º 2/2004
de 15 de janeiro e Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, ambas na sua redação atual.
6 — As 19 subunidade orgânicas são chefiadas por 3 dirigentes de cargo intermédio de 3.º
grau e 16 coordenadores técnicos.
7 — O Serviço Municipal de Proteção Civil é dirigido por um coordenador de proteção civil,
nos termos da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro na sua redação atual.
8 — A constituição e a designação dos membros e respetiva chefia da Equipa Multidisciplinar,
obrigatoriamente de entre efetivos dos serviços, será efetuada nos termos do DL 305/2009, de 23
de outubro.
9 — O Gabinete de Planeamento Estratégico funciona na dependência hierárquica e disciplinar
direta do Presidente da Câmara.
A epígrafe do artigo 8.º do Regulamento Orgânico passa a ter a seguinte redação: «Atribuições
e competências do Serviço Municipal de Proteção Civil».

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