Despacho n.º 12683/2021
Data de publicação | 27 Dezembro 2021 |
Data | 26 Novembro 2021 |
Número da edição | 249 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Tondela |
N.º 249 27 de dezembro de 2021 Pág. 365
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TONDELA
Despacho n.º 12683/2021
Sumário: Alteração da organização e estrutura dos serviços municipais do Município de Tondela
e respetivo Regulamento.
Alteração da estrutura orgânica e Regulamento
Torna -se público, nos termos do disposto no artigo 35.º n.º 1 alínea t), conjugado com o ar-
tigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na atual redação e artigo 10.º n.º 6 do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro na atual redação, que a Assembleia Municipal de Tondela, em
sessão ordinária de 26 de novembro de 2021, deliberou por unanimidade aprovar a proposta de
alteração da estrutura orgânica e Regulamento do Município de Tondela, em reunião ordinária de
23 de novembro de 2021.
6 de dezembro de 2021. — A Vereadora, Sofia Alexandra Fraga Simões Ferreira.
Nota Justificativa
Constatou -se que a estrutura orgânica e o Regulamento Orgânico do Município de Ton-
dela, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 149 de 3 de agosto de 2021 (Despacho
n.º 7644/2021 — que alterou e republicou a estrutura e regulamento orgânico publicado no
Diário da República 2.ª série, n.º 47 de 06 de maço de 2020, revela desconformidade entre a
opção orgânica aprovada e a Lei n.º 65/2007. Efetivamente, o Serviço de Proteção Civil fun-
ciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal não tendo que integrar outros
serviços ou estruturas. Desta forma justifica -se a alteração da estrutura e do Regulamento
(artigo 4.º e 8.º) de forma a que o Serviço de Proteção Civil deixe de estar associado à Equipa
Multidisciplinar.
Alteração ao Regulamento Orgânico
O artigo 4.º do Regulamento Orgânico passa a ter a seguinte redação:
1 — Os serviços da autarquia organizam -se internamente de acordo com um modelo de
estrutura mista: composta por 5 unidades nucleares, 7 unidades flexíveis, 19 subunidades orgâni-
cas; Serviço Municipal de Proteção Civil, 1 Equipa Multidisciplinar e 1 Gabinete de Planeamento
Estratégico, conforme o Anexo I deste Regulamento.
2 — Mantém a redação atual;
3 — Mantém a redação atual;
4 — Mantém a redação atual;
5 — O provimento dos cargos de direção intermédia efetua -se nos termos da Lei n.º 2/2004
de 15 de janeiro e Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, ambas na sua redação atual.
6 — As 19 subunidade orgânicas são chefiadas por 3 dirigentes de cargo intermédio de 3.º
grau e 16 coordenadores técnicos.
7 — O Serviço Municipal de Proteção Civil é dirigido por um coordenador de proteção civil,
nos termos da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro na sua redação atual.
8 — A constituição e a designação dos membros e respetiva chefia da Equipa Multidisciplinar,
obrigatoriamente de entre efetivos dos serviços, será efetuada nos termos do DL 305/2009, de 23
de outubro.
9 — O Gabinete de Planeamento Estratégico funciona na dependência hierárquica e disciplinar
direta do Presidente da Câmara.
A epígrafe do artigo 8.º do Regulamento Orgânico passa a ter a seguinte redação: «Atribuições
e competências do Serviço Municipal de Proteção Civil».
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