Despacho n.º 12671/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 79
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E CULTURA
Gabinetes do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 12671/2023
Sumário: Reconhece o interesse cultural do projeto «Casa Museu Interativa de
Borba — 2021/2022», da responsabilidade da sociedade Em Rézio, L.da
Nos termos da alínea g) do n.º 1 e dos n.os 9 e 10 do artigo 62.º -B e do n.º 1 do artigo 63.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e para os
efeitos previstos no n.º 5 do referido artigo 62.º -B, reconhece -se que a sociedade Em Rézio, L.da,
com o NIF 514682477, desenvolve atividades predominantemente de caráter cultural e que o projeto
«Casa Museu Interativa de Borba — 2021/2022», desenvolvido por esta entidade, foi considerado de
interesse cultural, pelo que os donativos concedidos entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro
de 2022 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não
tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mante-
nham até ao termo dos prazos previstos no n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais,
qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições rela-
tivas à segurança social, ou, tendo -a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação,
impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto
no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
30 de novembro de 2023. — O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. —
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
317134313

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