Despacho n.º 12636/2023

Data de publicação11 Dezembro 2023
Número da edição237
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado da Energia e Clima
N.º 237 11 de dezembro de 2023 Pág. 109
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado da Energia e Clima
Despacho n.º 12636/2023
Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação de 38 200 m2 para a construção de infraes-
truturas e edifícios de uma nova captação de água na albufeira da Barragem de Santa
Clara, crítica para o funcionamento da mina «Neves -Corvo», bem como para o abaste-
cimento de algumas populações dos concelhos de Ourique, Almodôvar e Castro Verde.
A SOMINCOR — Sociedade Mineira de Neves Corvo, S. A. (SOMINCOR), na qualidade de titu-
lar do Contrato de Concessão de Exploração de depósitos minerais de cobre, zinco, chumbo, prata,
ouro, estanho, cobalto e outros minérios associados, com a denominação «Neves -Corvo», requereu
a Declaração de Utilidade Pública (DUP), com caráter de urgência, da parcela de terreno identificada
na planta e no mapa de expropriação em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
A DUP desta parcela de terreno tem como finalidade a construção de infraestruturas e edifícios
que permitirão uma nova captação de água na albufeira da Barragem de Santa Clara, crítica para o
funcionamento da mina «Neves -Corvo», bem como para o abastecimento de algumas populações
dos concelhos de Ourique, Almodôvar e Castro Verde, nomeadamente da localidade de Santana
da Serra, que não tem alternativa de abastecimento. Face ao agravamento significativo do ritmo de
descida do nível de água na albufeira, este é atualmente insuficiente para a captação necessária.
Acresce que, sem a construção de uma nova captação de água, a bombagem perderá eficiência,
«pondo em risco a laboração da mina e os seus postos de trabalho (mais de 2500 trabalhadores)»,
conforme refere a SOMINCOR no requerimento da DUP. O cenário de encerramento da exploração,
mesmo que temporário, implica um forte impacto social e económico negativo para a região e para
o País, uma vez que esta é a maior mina nacional e a maior empregadora da região.
O caráter de urgência da DUP deve -se ao facto de a captação de água atual não assegurar o
abastecimento necessário para o normal funcionamento da operação mineira, ameaçando postos
de trabalho, bem como ao facto de se terem esgotado as possibilidades de aquisição da parcela
por via do direito privado, isto é, pela via negocial.
A solução proposta garante assim o abastecimento necessário para o normal funcionamento
da operação mineira, bem como o abastecimento de algumas populações dos concelhos de Ouri-
que, Almodôvar e Castro Verde.
Nestes termos:
Considerando que a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, e o Decreto -Lei n.º 30/2021, de 7 de
maio, na sua redação atual, reconhece o interesse público na exploração dos recursos geológicos,
designadamente dos depósitos minerais;
Considerando que nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 30/2021,
de 7 de maio, na sua redação atual, se reconhece a ocupação dos imóveis em causa como neces-
sária ao desenvolvimento das atividades mineiras da Concessão «Neves -Corvo»;
Considerando que o requerimento de Declaração de Utilidade Pública apresentado pela
SOMINCOR se encontra corretamente instruído;
Considerando que através do Despacho n.º 11914/2023, de 23 de novembro, publicado no
Diário da República, foi reconhecido como ação de relevante interesse público o presente projeto,
nos termos e com os fundamentos descritos naquele despacho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado
pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no quadro das competências que
me foram delegadas nos termos da alínea g) do n.º 1 do Despacho n.º 2291/2023, do Ministro do

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