Despacho n.º 1263/2017

Data de publicação03 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira

Despacho n.º 1263/2017

João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira:

Torna público que de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, alterado pela Lei 49/2012, de 29.08, a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 18 de novembro de 2016, deliberou - mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 15 de abril e 31 de outubro de 2016 - aprovar o novo modelo de estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira, o modelo de estrutura hierarquizada, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, conforme anexo I.

Torna ainda público que, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, na sua reunião de 15 de abril e 31 de outubro, ambos de 2016, aprovou a estrutura flexível, conforme anexo II.

Nessa sequência, a Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia 15 de abril e 31 de outubro de 2016, definiu as unidades orgânicas flexíveis, bem como as suas atribuições e competências, ficando as unidades orgânicas flexíveis assim definidas:

Direções intermédias de 2.º Grau:

Divisão de Administração Geral

Divisão Sociocultural e Desportiva

Direções intermédias de 3.º Grau:

Serviços Financeiros (integrados na Divisão de Administração Geral)

Serviços Culturais (integrados na Divisão Sociocultural e Desportiva)

Torna por fim público que, ao abrigo do estatuído no n.º 7 do artigo 25.º da Lei 49/2012, de 29.08, que adaptou à administração local a Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, através do meu despacho PC 27-A/2016, de 31 de outubro de 2016, no uso da competência que legalmente me está atribuída, conforme conjugação dos artigos 21.º n.º 9 da Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29.08 e alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12.09, determinei a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes municipais em exercício de funções.

ANEXO I

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei 49/2012, de 29.08, a estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira corresponde ao modelo de estrutura hierarquizada, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10.

2 - Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei 49/2012, de 29.08, foi extinta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT