Despacho n.º 1263/2017
Data de publicação | 03 Fevereiro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Nova de Cerveira |
Despacho n.º 1263/2017
João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira:
Torna público que de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, alterado pela Lei 49/2012, de 29.08, a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 18 de novembro de 2016, deliberou - mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 15 de abril e 31 de outubro de 2016 - aprovar o novo modelo de estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira, o modelo de estrutura hierarquizada, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, conforme anexo I.
Torna ainda público que, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, na sua reunião de 15 de abril e 31 de outubro, ambos de 2016, aprovou a estrutura flexível, conforme anexo II.
Nessa sequência, a Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia 15 de abril e 31 de outubro de 2016, definiu as unidades orgânicas flexíveis, bem como as suas atribuições e competências, ficando as unidades orgânicas flexíveis assim definidas:
Direções intermédias de 2.º Grau:
Divisão de Administração Geral
Divisão Sociocultural e Desportiva
Direções intermédias de 3.º Grau:
Serviços Financeiros (integrados na Divisão de Administração Geral)
Serviços Culturais (integrados na Divisão Sociocultural e Desportiva)
Torna por fim público que, ao abrigo do estatuído no n.º 7 do artigo 25.º da Lei 49/2012, de 29.08, que adaptou à administração local a Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, através do meu despacho PC 27-A/2016, de 31 de outubro de 2016, no uso da competência que legalmente me está atribuída, conforme conjugação dos artigos 21.º n.º 9 da Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29.08 e alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12.09, determinei a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes municipais em exercício de funções.
ANEXO I
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei 49/2012, de 29.08, a estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira corresponde ao modelo de estrutura hierarquizada, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10.
2 - Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei 49/2012, de 29.08, foi extinta...
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