Despacho n.º 12628/2021

Data de publicação27 Dezembro 2021
Data28 Janeiro 2021
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
www.dre.pt
N.º 249 27 de dezembro de 2021 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 12628/2021
Sumário: Subdelegação de competências da subdiretora -geral da Área de Gestão Aduaneira,
Ana Paula de Sousa Caliço Raposo.
Subdelegação de competências da Subdiretora -Geral da Área de Gestão Aduaneira,
Ana Paula de Sousa Caliço Raposo
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e ao
abrigo da autorização concedida no n.º 2.3 do Ponto I do Despacho n.º 1129/2021, de 25 de janeiro
de 2021, da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado do Diário da República,
2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2021, subdelego:
1 — Nos Diretores das Alfândegas do Aeroporto de Lisboa, Paulo Jorge Baptista Aires, do Ae-
roporto do Porto, Manuel Ribeiro, de Alverca, Luís Manuel Narciso Correia, de Aveiro, João Manuel
Gomes Ferreira, de Braga, Joaquim Manuel Coutinho Alves Ferreira, de Faro, António João Nunes
Patinhas Gião, do Freixieiro, José Daniel Carvalho de Sousa Pinto, do Funchal, João Paulo de
Ornelas Matias, do Jardim do Tabaco, José Manuel Cruz Dias, de Leixões, Carlos Alberto Braga da
Cruz Silva, Marítima de Lisboa, Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão, de Peniche, João Manuel
de Jesus Gomes, de Ponta Delgada, Maria Leonor Pereira Leal, de Setúbal, Gil Feyaerts Pinto, e
de Viana do Castelo, Olímpia Fernanda Malheiro Noya Portela, as seguintes competências:
a) Conceder a autorização de declaração aduaneira através da inscrição nos registos do
declarante;
b) Autorizar a constituição de armazém de exportação e de armazém de depósito temporário;
c) Conceder as autorizações de simplificações previstas no âmbito do regime de trânsito da
União, de trânsito comum e TIR, nomeadamente, expedidor autorizado, destinatário autorizado,
selos de modelo especial, declaração de trânsito com um conjunto de dados reduzido, documento
de transporte eletrónico como declaração de trânsito e simplificações próprias do transporte de
mercadorias por via marítima, aérea e ferroviária; d) Conceder a autorização de serviço de linha
regular;
e) Conceder a autorização de documento comprovativo do estatuto aduaneiro de mercadorias
UE sob a forma do manifesto da companhia marítima após a partida do navio.
f) Autorizar a concessão das facilidades suplementares de pagamento, bem como a prestação
de garantias, nas condições previstas na regulamentação aduaneira;
g) Conceder as autorizações de entreposto aduaneiro público, de aperfeiçoamento ativo com
utilização de mercadorias equivalentes, de regime especial de aperfeiçoamento ativo, aperfeiçoa-
mento passivo, importação temporária, destino especial ou entreposto aduaneiro válidas em mais
que um Estado membro e de importação temporária ao abrigo do artigo 236.º do Regulamento
Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015.
2 — Na Diretora de Serviços de Regulação Aduaneira, licenciada Maria Paula Lourenço das
Neves Tavares Mota, a competência para autorizar os pedidos de intervenção aduaneira, em relação
às mercadorias suspeitas de violação dos direitos de propriedade intelectual.
3 — Este despacho produz efeitos desde 25 de janeiro de 2021, ficando, por este meio, ratifi-
cados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que
não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.
10 de dezembro de 2021. — A Subdiretora -Geral, Ana Paula de Sousa Caliço Raposo.
314814758

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