Despacho n.º 12625/2021

Data de publicação27 Dezembro 2021
Gazette Issue249
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna e Justiça - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna e da Ministra da Justiça
N.º 249 27 de dezembro de 2021 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFESA NACIONAL,
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E JUSTIÇA
Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dos Ministros
da Defesa Nacional e da Administração Interna e da Ministra da Justiça
Despacho n.º 12625/2021
Sumário: Cria a Comissão Nacional de Direito Internacional Humanitário (CNDIH).
Portugal preconiza a criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça
nas relações entre os povos. A atuação de Portugal no plano internacional é, por isso, orientada
por princípios fundamentais como os da dignidade da pessoa humana, da resolução pacífica dos
conflitos e da cooperação com todos os outros povos.
Nos termos da Constituição, fazem parte do ordenamento jurídico português as normas e os
princípios de Direito Internacional geral ou comum e as normas constantes de convenções inter-
nacionais regularmente ratificadas ou aprovadas por Portugal — incluindo, pois, as normas e os
princípios de Direito Internacional Humanitário.
O Direito Internacional Humanitário é o ramo do Direito Internacional Público constituído
pelas normas e princípios jurídicos destinados à proteção das pessoas que não estejam (ou já
não estejam) a participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos utilizáveis na guerra.
Estas normas e princípios estão consagrados nas Convenções da Haia de 1899 e de 1907 e nas
Convenções de Genebra de 1949 e nos seus protocolos adicionais de 1977 e de 2005, bem como
noutros instrumentos internacionais relevantes, regulando as relações entre Estados, Organizações
Internacionais e demais sujeitos de Direito Internacional em tempo de conflito armado. Mesmo em
tempo de paz, porém, impendem sobre os Estados obrigações de implementação e de difusão do
Direito Internacional Humanitário.
Um dos mecanismos reconhecidos como mais bem -sucedido nesta matéria é o das comis-
sões nacionais de Direito Internacional Humanitário. As comissões têm por missão assistir e
aconselhar os governos nacionais na implementação e na disseminação do Direito Internacional
Humanitário, desempenhando por isso um importante reforço do respeito pelas suas normas e
princípios no planeamento e na execução das políticas interna e externa de cada Estado. Além
disso, estas comissões são importantes plataformas facilitadoras da comunicação e da articu-
lação setorial neste domínio, contribuindo decisivamente para a execução plena e atempada
dos compromissos internacionais (pledges e resoluções) assumidos pelos Estados perante as
conferências internacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
A 33.ª Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (dezembro
de 2019) adotou a resolução «Bringing IHL home: A road map for better national implementation of
international humanitarian law», na qual se apela aos Estados que constituam comissões nacionais
de Direito Internacional Humanitário e outras entidades similares para a promoção e dissemina-
ção deste ramo do Direito Internacional. Na mesma Conferência Internacional, Portugal e a Cruz
Vermelha Portuguesa assumiram um compromisso (pledge) específico de criar uma comissão
nacional de Direito Internacional Humanitário, o mais tardar até à 34.ª Conferência Internacional da
Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (2023) — e, idealmente, ainda antes da apresentação do
relatório intermédio sobre a implementação desse compromisso (que é devido em 2021).
Uma comissão nacional vocacionada para a promoção e a disseminação do Direito Interna-
cional Humanitário será um auxiliar relevante para a promoção da formação e educação nesta
área, no que respeita, por exemplo, aos programas de formação e de educação dirigidos às forças
armadas e de segurança destacadas em missões internacionais, à Administração Pública ou ainda
às instituições de ensino.

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