Despacho n.º 12601/2020
Data de publicação | 24 Dezembro 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto |
Despacho n.º 12601/2020
Sumário: Regulamento de Atribuição, Cedência e Utilização de Bicicletas do Politécnico do Porto.
Considerando que:
1) Pelo despacho P.PORTO/P-037/2020 foi publicitado o início do procedimento e participação procedimental com vista à aprovação do Regulamento de Atribuição, Cedência e Utilização de Bicicletas;
2) Pelo despacho P.PORTO/P-041/2020 foi colocado em consulta pública Regulamento de Atribuição, Cedência e Utilização de Bicicletas;
3) Não foram apresentadas sugestões ou propostas em sede de consulta pública;
4) A mobilidade sustentável é um desafio global que exige soluções globais e implementações locais;
5) A implementação de uma mobilidade verde, eficiente, acessível e segura é condição de sucesso para o combate às alterações climáticas e à degradação ambiental;
6) Ao nível mundial, a mobilidade sustentável contribui para o alcance de 1 dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para mudar o mundo: o ODS 11, Cidades e Comunidades Sustentáveis, que visa garantir o acesso à cidade por meio de sistemas de mobilidade urbana mais sustentáveis, inclusivos, eficientes e justos, priorizando o uso dos transportes públicos e o transporte ativo, onde se incluem as bicicletas;
7) Ao nível europeu, com a aprovação do Pacto Ecológico Europeu, foi criado um plano de ação para tornar a economia europeia mais sustentável, responsável, competitiva, moderna e inclusiva, onde se incluem, de entre outros, a redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2050;
8) Conscientes dos desafios globais que enfrentamos e da responsabilidade que o Politécnico do Porto assume em contribuir para a defesa da sustentabilidade do nosso planeta, queremos que a nossa comunidade académica seja parte ativa da solução, adotando comportamentos ambiental, social e culturalmente responsáveis;
9) A bicicleta é um meio de transporte fundamental para o presente e futuro da mobilidade sustentável no território, sendo o seu uso um fator chave para a estratégia do Politécnico do Porto para a sustentabilidade dos seus Campi e das cidades onde está instalado;
10) Os custos/benefícios resultantes das normas propostas foram ponderados, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), verificando-se que os custos estão equilibrados com os benefícios das/os utilizadoras/es pelo uso das BIPP;
11) O Regulamento tem por objeto a aprovação de normas que garantam a utilização plena das bicicletas, em respeito pelos propósitos com que foram adquiridas, norteadas pelos princípios basilares da gestão da coisa pública, e materializadas em regras gerais de atribuição, cedência e utilização deste meio de transporte e da responsabilidade civil dos/as utilizadores/as;
No cumprimento do estatuído na alínea s) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, determino:
a) A aprovação do Regulamento de Atribuição, Cedência e Utilização de Bicicletas, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
b) A publicação do referido regulamento no Diário da República.
30 de novembro de 2020. - O Presidente, João Rocha.
ANEXO
Regulamento P.PORTO/P-006/2020 (aprovado através do Despacho P.PORTO/P-043/2020)
Atribuição, cedência e utilização de bicicletas
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento tem por objeto a definição das regras gerais de atribuição, cedência e utilização de bicicletas a disponibilizar pelo Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO) no âmbito do Projeto U-BIKE Portugal (Projeto BIKE), à sua comunidade académica, assim como da responsabilidade civil dos/as utilizadores/as.
2 - As bicicletas, propriedade do P.PORTO, têm a denominação de BIPP, que corresponde ao acrónimo de Bicicletas P.PORTO.
3 - As BIPP destinam-se a utilização temporária.
4 - As BIPP devem ser utilizadas para deslocações de natureza particular, não sendo autorizadas deslocações para fins lucrativos ou comerciais ou outro tipo de uso alheio ao Projeto BIKE.
5 - Os utilizadores são expressamente proibidos de emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros, a BIPP.
Artigo 2.º
Tipologia
As BIPP são do tipo elétrico com assistência à pedalada.
Artigo 3.º
Gestão do Projeto BIKE
A gestão dos procedimentos de disponibilização das BIPP é assegurada pelo Centro Desportivo do P.PORTO, na dependência orgânica dos Serviços Comuns, a quem são atribuídas as seguintes funções:
a) Gestão operacional do Projeto BIKE, que engloba a execução das tarefas e atividades de suporte à atribuição das BIPP, assim como a garantia da execução das tarefas de manutenção e logística;
b) Garantir que os serviços desconcentrados no campus 2 e 3 acedem aos procedimentos essenciais à gestão que lhes compete e cumprem as diretrizes e os planos definidos para o efeito;
c) Assegurar a atualização dos suportes de divulgação e comunicação do Projeto BIKE;
d) Proceder ao acompanhamento e monitorização da disponibilização e utilização das BIPP, em conformidade com o plano de monitorização aprovado para o efeito;
e) Acompanhar o processo de manutenção das BIPP na decorrência dos resultados decorrentes da função anterior;
f) Assegurar a interface com os/as responsáveis pela gestão operacional do Projeto BIKE que venham a ser designados/as para este fim pelos Serviços e Unidades Orgânicas do P.PORTO;
g) Apresentar relatórios semestrais, coincidentes com os semestres letivos, de monitorização e de avaliação do Projeto BIKE, identificando propostas de alteração e/ou melhoria que tenham por objetivo melhorar a eficiência e eficácia da atribuição e utilização das BIPP e a melhoria contínua do projeto tendo em vista o contributo das BIPP para a promoção da mobilidade sustentável.
Artigo 4.º
BIPP online
O P.PORTO disponibiliza os meios eletrónicos necessários à comunicação e gestão da atribuição e utilização das BIPP, designadamente através da disponibilização de uma área na sua página eletrónica onde será divulgada a seguinte informação:
a) Normas de adesão e utilização das BIPP;
b) Normas de boa conduta da sua utilização;
c) Procedimentos de manutenção das BIPP que têm de ser cumpridos pelos seus/suas utilizadores/as;
d) Identificação de todos os locais de interface com os/as utilizadores/as junto dos Serviços e Unidades Orgânicas do P.PORTO e respetivos meios e horários de atendimento;
e) Outra informação que se venha a revelar importante ao bom desenvolvimento da implementação do Projeto BIKE.
CAPÍTULO II
Condições de atribuição e utilização das BIPP
Artigo 5.º
Condições de elegibilidade para acesso às BIPP
1 - São elegíveis para efeitos de atribuição de uma BIPP:
a) Todos os membros da comunidade do P.PORTO com relação jurídico-institucional válida (matrícula, contrato de trabalho, contrato de bolseiro ou outra forma jurídica válida) que tenham 18 ou mais anos:
b) Outros membros da comunidade académica, com relação jurídica a outras instituições e que se encontrem em situação de mobilidade no P.PORTO.
2 - É garantida a afetação de um número mínimo de BIPP por Serviço/Unidade Orgânica do P.PORTO, a fixar por despacho do Presidente do P.PORTO, de acordo com a dimensão da respetiva comunidade académica.
3 - O/a interessado/a em utilizar a BIPP que tenha idade inferior a 18 anos é elegível desde que o/a representante legal assine um termo de responsabilidade, autorizando e responsabilizando-se pela sua boa utilização, pelo cumprimento do presente regulamento, das normas e procedimentos que se venham a aplicar e por todas as...
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