Despacho n.º 1258/2022 de 24 de junho de 2022
Data de publicação | 24 Junho 2022 |
Número da edição | 120 |
Órgão | Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública |
Seção | Série 2 |
Considerando que a Estrutura de Missão para a Coordenação do Programa LIFE na Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designada por EM LIFE Açores, criada através da Resolução do Conselho de Governo n.º 18/2019, de 29 de janeiro, funciona na dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC);
Considerando que a Região Autónoma dos Açores tem aprovado o projeto LIFE IP ClimAz (Programa Regional de Mudanças Climáticas nos Açores), LIFE19 IPC/PT/000004, que visa a implementação de medidas preconizadas no Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), assegurando a competitividade e a sustentabilidade futura em setores críticos como os recursos hídricos, as florestas, a agricultura e a energia, incluindo as tecnologias verdes, bem como equacionando questões fundamentais de segurança alimentar e energética, de salvaguarda de pessoas e bens, e das políticas de utilização dos solos e de mobilidade, com uma duração de 10 anos (de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2030) e um orçamento total de 19.922.235 euros;
Considerando o disposto nos n.ºs 5 e 6 da Resolução do Conselho de Governo n.º 18/2019, de 29 de janeiro, a gestão operacional de cada projeto LIFE é assegurada por um gestor e um gestor-adjunto, nomeados por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e com tutela sobre os serviços beneficiários do projeto, em regime de comissão de serviço, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, de entre indivíduos com reconhecida competência técnica, aptidão e formação adequadas ao exercício da missão, com ou sem vínculo de emprego público, sem prejuízo do estabelecimento de acordo de cedência de interesse público, se a tal houver lugar, pelo período de duração do respetivo projeto LIFE, sendo, ainda, definidos a remuneração e o número de trabalhadores a recrutar, em função do projeto LIFE aprovado.
Considerando que por Despacho n.º 458/2021, publicado em Jornal Oficial, II série, n.º 44, de 4 de março foi nomeada gestora do...
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