Despacho n.º 458/2021 de 4 de março de 2021

Data de publicação04 Março 2021
Número da edição44
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Considerando que a Estrutura de Missão para a Coordenação do Programa LIFE na Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designada por EM LIFE Açores, criada através da Resolução do Conselho de Governo n.º 18/2019, de 29 de janeiro, funciona na dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC);

Considerando que a Região Autónoma dos Açores tem aprovado o projeto LIFE IP ClimAz (Programa Regional de Mudanças Climáticas nos Açores), LIFE19 IPC/PT/000004, que visa a implementação de medidas preconizadas no Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), assegurando a competitividade e a sustentabilidade futura em setores críticos como os recursos hídricos, as florestas, a agricultura e a energia, incluindo as tecnologias verdes, bem como equacionando questões fundamentais de segurança alimentar e energética, de salvaguarda de pessoas e bens, e das políticas de utilização dos solos e de mobilidade, com uma duração de 10 anos (de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2030) e um orçamento total de 19.922.235 euros;

Neste contexto, o projeto LIFE IP ClimAz contribuirá para a implementação do PRAC, assim como das estratégias regionais para a energia e para as florestas, das estratégias municipais para adaptação às alterações climáticas dos concelhos da Horta e Vila Franca do Campo, bem como um conjunto de instrumentos de ordenamento e gestão territorial;

Considerando o disposto nos n.ºs 5 e 6 da Resolução do Conselho de Governo n.º 18/2019, de 29 de janeiro, a gestão operacional de cada projeto LIFE é assegurada por um gestor e um gestor-adjunto, nomeados por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e com tutela sobre os serviços beneficiários do projeto, em regime de comissão de serviço, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, de entre indivíduos com reconhecida competência técnica, aptidão e formação adequadas ao exercício da missão, com ou sem vínculo de emprego público, sem prejuízo do estabelecimento de acordo de cedência de interesse público, se a tal houver lugar, pelo período de duração do respetivo projeto LIFE, sendo, ainda, definidos a remuneração e o número de trabalhadores a recrutar, em função do projeto LIFE aprovado.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.ºs 5 e 6 da Resolução do Conselho de Governo n.º 18/2019, de 29 de janeiro, conjugada com...

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