Despacho n.º 12555/2020

Data de publicação23 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Despacho n.º 12555/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.

Alteração ao Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau

Para os devidos efeitos torna-se público que a Assembleia Municipal de Palmela, por deliberação tomada em 25 de novembro de 2020, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em reunião de 18 de novembro de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e artigo 25.º, n.º 1, alínea m), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou as alterações ao Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau, em anexo.

4 de dezembro de 2020. - O Diretor de Departamento de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paulo Eduardo Matias Gomes Pacheco.

Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau

Os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 17.º e 18.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 250, de 30 de dezembro, sob o Despacho n.º 12482/2019, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]:

a) [Anterior alínea b).]

b) [Anterior alínea c).]

c) [Anterior alínea d).]

d) [Anterior alínea e).]

e) [Anterior alínea g).]

f) O Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética;

g) O Gabinete de Instrução e Pré-análise (GIP);

h) [Anterior alínea i).]

i) [Anterior alínea j).]

j) [Anterior alínea k).]

k) [Anterior alínea l).]

l) [Anterior alínea m).]

m) [Anterior alínea n).]

2 - [...]:

a) O Gabinete de Participação e Cidadania, o Gabinete de Planeamento Estratégico, o Gabinete de Recuperação do Centro Histórico e o Gabinete de Comunicação, têm dependência direta do executivo camarário;

b) [...];

c) O Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética tem dependência do Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

Artigo 5.º

[Revogado]

Artigo 8.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) Cooperar com o Serviço de Atendimento Municipal e demais serviços municipais no âmbito do funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) e na atualização do cadastro predial simplificado;

i) [Anterior alínea i).]

j) [Anterior alínea j).]

k) [Anterior alínea k).]

Artigo 10.º

[Revogado]

Artigo 11.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

2.1 - [...]:

a) [...];

b) Acolher e promover o funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) no âmbito do processo de cadastro predial simplificado;

c) Realizar o atendimento de munícipes e outros/as cidadãos/ãs, de acordo com os requisitos e procedimentos definidos, assegurando o encaminhamento para as demais unidades orgânicas para análise e tratamento técnico-administrativo;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

2.2 - [...]:

a) Realizar o atendimento geral mediado através da gestão dos canais não presenciais (telefone, e-mail, pretensões rececionadas via internet e serviços online), assegurando encaminhamento para as demais unidades orgânicas para tratamento técnico-administrativo, de acordo com os requisitos e procedimentos definidos;

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...].

Artigo 12.º

Gabinete de Instrução e Pré-análise

1 - A missão do Gabinete de Instrução e Pré-análise é assegurar o adequado enquadramento das pretensões e encaminhamento dos procedimentos administrativos e técnicos relacionados com as operações urbanísticas e o exercício de atividades económicas.

2 - Ao Gabinete de Instrução e Pré-análise compete nomeadamente:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) Cooperar com o Serviço de Atendimento Municipal e demais serviços municipais no âmbito do funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) e na atualização do cadastro predial simplificado;

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

Artigo 14.º

[...]

1 - A missão do Gabinete de Habitação é promover o acesso da população a respostas habitacionais adequadas, contribuindo para a coesão do território.

2 - [...]:

a) Promover a elaboração da Estratégia Local de Habitação e articular a sua implementação com os diversos serviços municipais com competências em matérias conexas ao tema habitação;

b) Promover a elaboração da Carta Municipal de Habitação, em...

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