Despacho n.º 12545/2021

Data de publicação23 Dezembro 2021
Data20 Janeiro 2021
Gazette Issue247
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
N.º 247 23 de dezembro de 2021 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Despacho n.º 12545/2021
Sumário: Classifica de interesse público quatro exemplares da espécie Olea europaea L. var.
europaea, localizados no Parque da Caridade, concelho de Reguengos de Monsaraz.
Faz -se público o seguinte despacho, de 20 de setembro de 2021, do vogal responsável pelas
atribuições na área da gestão dos fogos rurais, do Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama,
no uso de poderes delegados pelo Despacho n.º 7183/2020, de 15 de julho:
Considerando que:
A Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz requereu a classificação de interesse pú-
blico de quatro exemplares da espécie Olea europaea L. var. europaea, de nome comum oliveira,
de que é proprietária, situados no Parque da Caridade, no lugar de Caridade, freguesia e concelho
de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei
n.º 53/2012, de 5 de setembro.
O pedido de classificação foi fundamentado na singularidade da sua elevada idade, estimada
em cerca ou mais de mil anos, do grande diâmetro dos fustes que lhes dão um porte notável e a
beleza das suas formas retorcidas e esculpidas pelos séculos, características específicas enqua-
dradas nos critérios gerais de classificação de interesse público porte, desenho, idade e significado
natural, histórico, cultural ou paisagístico.
Os referidos exemplares apresentam bom estado vegetativo e sanitário, não aparentam sinais
de pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não se
encontram sujeitos ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação
ou destruição obrigatórias.
Mostram -se reunidos, relativamente aos presentes exemplares, os seguintes critérios gerais
de classificação e parâmetros de apreciação:
a) Porte, apenas um dos exemplares apresenta 6,0 m de perímetro da base cumprindo o
parâmetro de apreciação monumentalidade. Embora os outros três exemplares não atinjam esse
perímetro na base, pelo grande diâmetro dos fustes apresentam, igualmente, considerável monu-
mentalidade;
b) Desenho, todos os exemplares apresentam um aspeto insólito, de grande efeito cénico e pai-
sagístico, com os fustes e as pernadas cariados, retorcidos e esculpidos pelo tempo, destacando -se
o que está mais a poente, dobrado em ângulo reto e assente sobre o muro, cumprindo o parâmetro
de apreciação forma ou estrutura do arvoredo;
c) Idade, todos os exemplares aparentam ser milenares, ou quase, podendo o de maior porte
ter quase 2.000 anos, cumprindo com o parâmetro de apreciação especial longevidade do arvoredo;
d) Necessidade de conservação de exemplares de particular importância ou significado natural,
histórico, cultural ou paisagístico, todos os exemplares aparentam ser anteriores à fundação de Por-
tugal, podendo um ser da época romana e os outros do período islâmico, constituindo testemunho
da antiga ocupação do território e dos velhos olivais que cobriam a região, reconhecendo -se -lhes
um elevado valor cultural e educativo. Por todos apresentarem formas “caprichosas” que refletem
o peso dos séculos, de grande valor cénico e paisagístico, cumprem os parâmetros de apreciação
valor simbólico e importância determinante do arvoredo na valorização estética do espaço envol-
vente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos.
A particular importância e atributos destes exemplares são reveladores da necessidade da sua
cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente
à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.

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