Despacho n.º 12536/2016

Data de publicação18 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho n.º 12536/2016

Atento o pedido de confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Eurostars Heroísmo, sito no Porto, de que é requerente a sociedade I. M. E. - Imóveis e Empreendimentos Hoteleiros, S. A.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, confirmar a utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Eurostars Heroísmo (anteriormente denominado Hotel Heroísmo);

2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, fixar o prazo de validade da utilidade turística em 7 (sete) anos, contado da data do averbamento n.º 1 ao alvará de utilização n.º ALV/241/11/DMU, emitido pela Câmara Municipal do Porto em 22 de janeiro de 2016, ou seja, até 22 de janeiro de 2023;

3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, na redação que lhe foi dada...

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