Despacho n.º 12523/2020
Data de publicação | 23 Dezembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso |
Despacho n.º 12523/2020
Sumário: Delegação de competências da subdiretora e adjuntos da diretora.
Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e nos Adjuntos abaixo nomeados, sem prejuízo de outras competências que possam vir a ser delegadas, as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1) Na Subdiretora, Paula Cristina Arada Leitão, docente do Quadro de Agrupamento do grupo de recrutamento 500 - Matemática, as seguintes competências:
a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Desempenhar o cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo;
c) Distribuir, orientar o serviço e definir os horários do pessoal não docente;
d) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
e) Coordenar e gerir a área de alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário em articulação com a Diretora;
f) Supervisionar o Gabinete Pedagógico e Disciplinar e coordenar os procedimentos disciplinares instaurados aos discentes;
g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, na ausência ou impedimento da Diretora;
h) Superintender nas provas de aferição, finais e de equivalência do ensino básico, bem como nos exames nacionais e provas de equivalência do ensino secundário;
i) Desenvolver a tramitação processual e presidir aos júris, no âmbito de processo de recrutamento de pessoal não docente e do/a professor/a bibliotecário/a;
j) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
k) Supervisionar os serviços da Ação Social Escolar (refeitório, bufete e papelaria) assegurando a execução global das atividades associadas (transportes, seguro escolar, material escolar, leite e suplementos alimentares), em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
l) Gerir as aplicações relativas ao refeitório, ao ASE e aos manuais escolares;
m) Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despachos de expediente.
2) No Adjunto, Jorge Miguel Lírio Santos, docente do Quadro de Agrupamento do grupo de recrutamento 110 - 1.º Ciclo, as seguintes competências:
a) Gerir atividades letivas, não letivas e projetos, no âmbito do pré-escolar e do 1.º ciclo;
b)...
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