Despacho n.º 12522/2021

Data de publicação23 Dezembro 2021
Data14 Janeiro 2021
Gazette Issue247
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 247 23 de dezembro de 2021 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 12522/2021
Sumário: Autorização para a promoção de 1888 polícias da Polícia de Segurança Pública, con-
forme a distribuição definida no anexo.
A Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de
2021 (LOE 2021), não estabeleceu, à semelhança da anterior LOE, qualquer limitação do desenvol-
vimento das carreiras. De facto, o n.º 1 do artigo 17.º da LOE de 2020 veio prever expressamente
que a partir de 2020 era retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a
progressões e valorizações remuneratórias.
De acordo com a fundamentação apresentada pela Direção Nacional da Polícia de Segurança
Pública, considera -se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomea-
damente, da promoção do seu pessoal com funções policiais às categorias hierárquicas imediatas,
possibilitando o provimento dos postos de trabalho e cargos constantes da respetiva orgânica por
polícias com a categoria que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabili-
dade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão
atribuídas, assegurando -se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Assim, determina -se:
1 — É autorizada a promoção de 1888 polícias da Polícia de Segurança Pública, com a dis-
tribuição definida no anexo I, precedida de procedimento concursal quando a lei assim o preveja.
2 — Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem
efeitos no dia seguinte à publicação do ato que determina a promoção.
3 — As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes
disponibilizados à Polícia de Segurança Pública pelo Orçamento do Estado.
4 — O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia da sua publicação no Diário
da República.
14 de dezembro de 2021. — A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva
Dias Van Dunem.
ANEXO I
Promoções de polícias da Polícia de Segurança Pública
Categoria hierárquica Número
De Superintendente a Superintendente -Chefe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
De Intendente a Superintendente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
De Subintendente a Intendente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
De Comissário a Subintendente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
De Subcomissário a Comissário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
De Chefe a Chefe Coordenador. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
De Chefe a Chefe Principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
De Agente Principal a Agente Coordenador. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250
De Agente a Agente Principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1197
314818013

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