Despacho n.º 1251/2022 de 23 de junho de 2022

Data de publicação23 Junho 2022
Número da edição119
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 2

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 73.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de agosto, e alterado pelas Leis n.ºs 9/87, de 26 de março, 61/98, de 27 de agosto, e 2/2009, de 12 de janeiro, bem como no n.º 3 do artigo 43.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Resolução n.º 15/2003/A, de 26 de novembro, na redação que lhe foi conferida pela Resolução n.º 3/2009/A, de 14 de janeiro, as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas sempre que tal seja requerido por um quinto dos deputados em efetividade de funções, até ao limite de uma por deputado e por sessão legislativa;

Considerando que, no dia 1 de junho do corrente ano, deu entrada nesta Assembleia um requerimento de constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à Concessão de Avales a Empresas Privadas, subscrito por doze deputados, dos grupos parlamentares do PSD, CDS-PP e PPM, ao abrigo das disposições legais supracitadas;

Nos termos do disposto na alínea f) do artigo 22.º e nos artigos 35.º e 43.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, determino:

1 - É constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito à Concessão de Avales a Empresas Privadas, com o objetivo de analisar os procedimentos relacionados com a concessão de avales, cartas de conforto ou quaisquer outras garantias pela Região e empresas públicas regionais a entidades privadas, nomeadamente o cumprimento, por parte de todos os intervenientes, dos princípios da legalidade, transparência, imparcialidade e igualdade.

2 - A presente Comissão tem como objeto o seguinte:

a) Identificar todos os avales, cartas de conforto ou quaisquer outras garantias concedidas a empresas e entidades privadas em que a Região ou empresas públicas regionais, no início da presente legislatura, mantinham as suas obrigações enquanto avalistas de empréstimos cuja liquidação ainda não fora efetuada, podendo, por isso, virem a constituir potenciais encargos adicionais para as finanças públicas;

b) Analisar e avaliar os procedimentos adotados pelos departamentos do Governo Regional dos Açores e empresas públicas regionais na concessão dos avales, cartas de conforto ou quaisquer outras garantias referidas na alínea anterior;

c) Apurar e apreciar as causas pelas quais foi omitida ao Tribunal de Contas informação relativa a avales prestados em anos anteriores a empresas e entidades...

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