Despacho n.º 12501/2021

Data de publicação22 Dezembro 2021
Número da edição246
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Baião
N.º 246 22 de dezembro de 2021 Pág. 231
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BAIÃO
Despacho n.º 12501/2021
Sumário: Designação do vice-presidente, distribuição de áreas de atuação e delegação e subde-
legação de competências.
Designação do Vice -Presidente, Distribuição de áreas de atuação e delegação
e subdelegação de competências
Ao abrigo do estatuído no n.º 3 do artigo 57.º e pelo n.º 1 do artigo 58.º, ambos da Lei n.º 169/99,
de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, foi designado o Vereador Filipe
Manuel da Cunha Ferraz Fonseca, como Vice -Presidente da Câmara Municipal, que substituirá o
Presidente da Câmara Municipal nas suas faltas e impedimentos.
Distribuição de áreas de atuação substituição dos membros do executivo municipal.
Delegação e subdelegação de competências.
Ao abrigo do estatuído nos n.os 1 e 2, do artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
foram atribuídas, por despacho, aos senhores Vereadores, as funções e áreas de atuação, nos
termos que abaixo se indicam.
Ao Vereador em regime de tempo inteiro, Filipe Manuel da Cunha Ferraz Fonseca:
Assuntos Sociais; Associativismo e Desporto; Juventude; Proteção Civil; Recursos Humanos;
Armazém e Gestão de Viaturas; Centro Hípico.
Subdelego as seguintes competências que me foram delegadas pela câmara municipal
No quadro do Regime Jurídico das Autarquias Locais
(Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09)
No que prevê o artigo 33.º, n.º 1, as seguintes competências:
q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com enti-
dades da administração central — no quadro dos assuntos subsumíveis ao exercício dos pelouros
que lhe estão atribuídos;
v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade,
em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
Regime Jurídico das Farmácias de Oficina
(Decreto -Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, com as alterações em vigor)
Emitir parecer prévio para a autorização da transferência de farmácia, nos termos do ar-
tigo 26.º n.º 3, do Decreto -Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto.
Outras subdelegações
i) Sem prejuízo das matérias insuscetíveis de delegação, como tal expressamente referidas
no diploma, subdelego as competências para atuar no âmbito do Decreto -Lei n.º 101/2018, de
29 de novembro — Domínio da justiça.
ii) Sem prejuízo das matérias insuscetíveis de delegação, como tal expressamente referidas no
diploma, subdelego as competências para atuar no âmbito do Decreto -Lei n.º 103/2018, de 29 de

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