Despacho n.º 12491/2021

Data de publicação22 Dezembro 2021
Data21 Agosto 2021
Número da edição246
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
N.º 246 22 de dezembro de 2021 Pág. 156
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Despacho n.º 12491/2021
Sumário: Classifica de interesse público um exemplar isolado de Camellia japonica, localizado na
Casa da Covilhã, em Fermentões, Guimarães.
Faz -se público o seguinte despacho, de 21 de agosto de 2021, do vogal responsável pelas
atribuições na área da gestão dos fogos rurais, do Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama,
no uso de poderes delegados pelo Despacho n.º 7183/2020, de 15 de julho:
Considerando que:
O Município de Guimarães requereu a classificação de interesse público do exemplar da es-
pécie Camellia japonica L., de nome comum cameleira ou japoneira, situado na Casa da Covilhã,
lugar de Covilhã, freguesia de Fermentões, concelho de Guimarães, distrito de Braga, ao abrigo
da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, com a justificação de ser
um exemplar centenário, notável e digno de enquadrar uma casa com história, ligada à memória
do Arquiteto Fernando Távora.
O exemplar referido apresenta bom estado vegetativo e sanitário, não aparenta sinais de
pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não se en-
contra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou
destruição obrigatórias.
Mostram -se reunidos para o exemplar proposto para classificação os seguintes critérios gerais
de classificação e parâmetros de apreciação:
a) Porte, tem um porte notável, com grande dimensão em todos os subparâmetros dendro-
métricos: 2,85 m de perímetro na base (PB); 8,75 metros de altura total (AT) e 13,25 metros de
diâmetro médio da copa (DMC), cumprindo -se o parâmetro de apreciação monumentalidade;
b) Idade, é um exemplar plurissecular, podendo ser uma das cameleiras mais antigas do país,
cumprindo -se o parâmetro de apreciação longevidade;
c) Particular significado paisagístico, possui elevado valor ornamental e tem um impacto vi-
sual marcante no adro de entrada da Casa da Covilhã, classificada como monumento de interesse
público, contribuindo para a qualidade estética do lugar, cumprindo -se o parâmetro de apreciação
valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos;
d) Particular significado cultural, a sua existência, para além de estar interligada com a história
da Casa da Covilhã, casa antiga com reconhecido valor cultural, foi relevante na vida do Arquiteto
Fernando Távora, figura de relevo na cultura nacional contemporânea e de referência na área da
arquitetura e contribui para perpetuar a sua memória, cumprindo -se o parâmetro de apreciação
valor simbólico associado a figuras relevantes da cultura portuguesa.
A particular importância e atributos daquele exemplar são reveladores da necessidade de cui-
dadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente
à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.
A proibição de remoção de terras ou outro tipo de escavação na zona geral de proteção
fundamentam -se na necessidade de evitar intervenções que prejudiquem a conservação do arvo-
redo classificado, não sendo abrangidas as intervenções impreteríveis realizadas segundo práticas
compatíveis com a conservação do arvoredo.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no n.º 1 do artigo 16.º
da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, que regulamenta a Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e
nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, sem haver apresentação de
pronúncias.

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