Despacho n.º 12489/2023

Data de publicação06 Dezembro 2023
Número da edição235
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 235 6 de dezembro de 2023 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 12489/2023
Sumário: Subdelegação de competências da diretora de finanças adjunta de Lisboa, Eunice Rute
Ferreira Rodrigues Brito.
Subdelegação de competências da Diretora de Finanças Adjunta de Lisboa,
Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito
Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 9.º da Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação
introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril,
republicado pelo Decreto -Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 36.º n.º 1 e 44.º a 46.º do Código do
Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo do Despacho do Diretor de Finanças de Lisboa
n.º 10528/2023, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de
outubro de 2023, procedo às seguintes subdelegações de competências:
I — Competências delegadas
1 — Na Chefe de Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e Despesa, Cristina
Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia e no Chefe de Divisão da Liquidação dos Impostos sobre
o Património e outros Impostos, Adelino Manuel Afonso Ramos, no âmbito das competências das
respetivas divisões:
1.1 — A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
1.2 — A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos
sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;
1.3 — A assinatura de toda a correspondência das respetivas áreas e departamentos, incluindo
notas e mapas, que não se destinem às Direções Gerais e outras entidades equiparadas ou de nível
superior, ou, destinando -se, sejam de mera remessa regular (v.g. informação sobre os reembolsos
de IVA e sobre a análise de listagens de IR);
1.3.1 — Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo
suplente legal ou quem aquele indigite para o efeito;
1.4 — A fixação dos prazos para audição prévia e a prática dos atos subsequentes até à con-
clusão do procedimento, nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT, e n.º 2 do artigo 60.º do Regime
Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA).
2 — Na Chefe de Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e Despesa, Cristina
Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia:
2.1 — A determinação e o sancionamento do preenchimento de documentos de correção
únicos de IR, resultantes de erros de recolha e outros imputáveis aos serviços ou de validação de
outras declarações, bem como autorizar a respetiva recolha;
2.2 — A autorização para concluir os processos de IRS na aplicação informática de Gestão
de Divergências;
2.3 — A alteração dos elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos do IRC,
quando as correções a favor do Estado se refiram aos pagamentos por conta ou especiais por
conta e as correções à matéria coletável, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC);
2.4 — A autorização para a recolha de todos os tipos de declarações oficiosas e documentos
de correção resultantes dos procedimentos da Divisão;
2.5 — Relativamente aos processos tramitados na respetiva divisão, as competências pre-
e no artigo 59.º do CIRC, até ao montante de 1 000 000 EUR e 2 000 000 EUR, respetivamente,
bem como a competência prevista no n.º 2 do artigo 90.º do Código do Imposto sobre o Valor

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