Despacho n.º 12486/2021

Data de publicação22 Dezembro 2021
Número da edição246
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria

N.º 246 

22 de dezembro de 2021 

Pág. 139

Diário da República, 2.ª série

PARTE C

 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Leiria

Despacho n.º 12486/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do 

Centro Distrital de Leiria na diretora do Núcleo de Respostas Sociais, na diretora do 
Núcleo de Infância e Juventude e no diretor do Núcleo de Intervenção Social.

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital 

de Leiria do ISS, I. P., Helga Diana Ribeiro de Sousa, na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, 
Maria do Carmo Jesus Palricas Costa, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Sandra 
Sofia Direita Duarte, no Diretor do Núcleo de Intervenção Social, Joaquim Costa Carvalho, nas 
Chefes de Setor Maria de Fátima Caseiro Oliveira e Ana Fátima Munoz Castro e no Chefe de Setor 
de Assessoria Técnica aos Tribunais Pedro Miguel Reis Ferreira.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo 

e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pela Diretora de Segurança 
Social de Leiria, Elisabete de Jesus Moita, através do Despacho n.º 4359/2021, publicado no Diário 
da República,
 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril, subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas 
Sociais, Maria do Carmo Jesus Palricas Costa, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, 
Sandra Sofia Direita Duarte e no Diretor do Núcleo de Intervenção Social, Joaquim Costa Carvalho, 
a competência para a prática dos seguintes atos:

1 — Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependên-

cia, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os 
pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas 
do Conselho Diretivo:

1.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites 

legais e por conveniência do serviço;

1.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-

polado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas dos respetivos trabalhadores;
1.4 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.5 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados 

pelos respetivos trabalhadores;

1.6 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas 

ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho 

de funções;

1.8 — Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;
1.9 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo 

com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do 
ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;

2 — Em matéria de segurança social, de estabelecimentos de apoio social e de ação social, 

desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os con-
dicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho...

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