Despacho n.º 12484/2021

Data de publicação22 Dezembro 2021
Gazette Issue246
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro
N.º 246 22 de dezembro de 2021 Pág. 135
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Faro
Despacho n.º 12484/2021
Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições
no diretor do Núcleo de Prestações Previdenciais do Centro Distrital de Faro.
Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições
no Diretor do Núcleo de Prestações Previdenciais do Centro Distrital de Faro
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
no Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.,
aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos
pelo Despacho n.º 2327/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março
de 2021, retificado pela Declaração de Retificação n.º 201/2021 publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabi-
mento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego:
1 — No Diretor do Núcleo de Prestações Previdenciais, licenciado Hugo Rodolfo Gomes Sousa
Maia Mendes, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência e sem faculdade
de subdelegação, praticar os seguintes atos:
1.1 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
1.2 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico.
2 — Em matéria de segurança social, relativa a prestações do sistema de segurança social
e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, subdelego no Diretor do Núcleo de
Prestações Previdenciais, licenciado Hugo Rodolfo Gomes Sousa Maia Mendes, com faculdade
de subdelegação, os poderes para praticar os seguintes atos:
2.1 — Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
2.2 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e à reclamação;
2.3 — Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e pres-
tações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se
encontrem conferidas a outros serviços;
2.4 — Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança
social em fase pré -executiva;
2.5 — Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do
sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos arti-
gos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações
financeiras;
2.6 — Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames
médicos;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT