Despacho n.º 12469/2020
Data de publicação | 22 Dezembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 12469/2020
Sumário: Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
Considerando que, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho normativo n.º 14/2019 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados no Diário da República, 2.ª série n.º 90, de 10 de maio e as recentes alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 8/2020 de 4 de agosto, compete ao Reitor aprovar os estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade;
Considerando a especificidade da atividade desenvolvida pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa e o universo a que se destinam, que aconselha a adoção de um modelo organizacional próprio;
Considerando a necessidade de assegurar a complementaridade entre estes Serviços e os Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, evitando sobreposições e redundâncias e garantindo uma gestão mais eficaz dos recursos disponíveis;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa:
1) Aprovo as alterações aos estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante;
2) Revogo o Despacho n.º 14601/2013, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro, que aprovou os Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;
3) Os estatutos entram em vigor dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de dezembro de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Natureza
1 - Os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, adiante designados por SASULisboa, são uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
2 - Os SASULisboa prestam apoio à comunidade académica da Universidade de Lisboa, assegurando as funções adstritas à ação social escolar.
Artigo 2.º
Missão
Os SASULisboa têm por missão a execução de políticas de ação social escolar, através da prestação de apoios e serviços, por forma a garantir a igualdade de oportunidades na frequência bem-sucedida dos estudantes da Universidade de Lisboa.
Artigo 3.º
Atribuições
1 - No âmbito das suas atribuições compete aos SASULisboa, em coordenação com os Serviços Centrais e Escolas da Universidade de Lisboa, designadamente:
a) Atribuir bolsas de estudo;
b) Promover o acesso à alimentação em cantinas e bares;
c) Assegurar o acesso ao alojamento;
d) Proporcionar o acesso a serviços de aconselhamento social;
e) Assegurar auxílios de emergência;
f) Conceder apoios específicos aos estudantes;
g) Desenvolver outras atividades que se enquadrem nos fins gerais de ação social no Ensino Superior, nomeadamente, facilitar a integração académica dos estudantes e atribuir outros apoios de índole social.
2 - Beneficiam do sistema de ação social, através dos SASULisboa, e em conformidade com o quadro legislativo em vigor, os estudantes matriculados ou inscritos na Universidade de Lisboa ou em outras instituições com as quais exista protocolo nesse sentido.
Artigo 4.º
Direção
1 - O Reitor é o dirigente máximo dos SASULisboa.
2 - O Administrador dos SASULisboa é nomeado e exonerado pelo Reitor, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, cabendo-lhe assegurar o funcionamento e dinamização dos SASULisboa, a execução dos planos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes, e exercer as competências delegadas pelo Reitor.
Artigo 5.º
Órgãos de Gestão
São órgãos de gestão dos SASULisboa:
a) O Conselho de Ação Social;
b) O Conselho de Gestão;
c) O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
Artigo 6.º
Conselho de Ação Social
1 - O Conselho de Ação Social, adiante designado por CAS, tem como competências as definidas na Lei.
2 - O CAS é constituído:
a) Pelo Reitor, ou pelo Vice-Reitor, se expressamente nomeado, que preside, com voto de qualidade;
b) Pelo Administrador dos SASULisboa;
c) Por dois representantes das associações de estudantes da Universidade de Lisboa por estas designados, um dos quais bolseiro.
3 - O CAS reúne ordinariamente duas vezes por ano, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.
Artigo 7.º
Conselho de Gestão
1 - O Conselho de Gestão é designado pelo Reitor e presidido por este ou por um Vice-Reitor por si nomeado, sendo constituído por um máximo de cinco membros, incluindo o Administrador dos Serviços de Ação Social.
2 - Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira dos Serviços de Ação Social, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 8.º
Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
1 - Ao Administrador dos SASULisboa compete, designadamente:
a) Coordenar e dinamizar o...
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