Despacho n.º 12469/2020

Data de publicação22 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 12469/2020

Sumário: Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

Considerando que, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho normativo n.º 14/2019 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados no Diário da República, 2.ª série n.º 90, de 10 de maio e as recentes alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 8/2020 de 4 de agosto, compete ao Reitor aprovar os estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade;

Considerando a especificidade da atividade desenvolvida pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa e o universo a que se destinam, que aconselha a adoção de um modelo organizacional próprio;

Considerando a necessidade de assegurar a complementaridade entre estes Serviços e os Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, evitando sobreposições e redundâncias e garantindo uma gestão mais eficaz dos recursos disponíveis;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa:

1) Aprovo as alterações aos estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante;

2) Revogo o Despacho n.º 14601/2013, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro, que aprovou os Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

3) Os estatutos entram em vigor dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 de dezembro de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Natureza

1 - Os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, adiante designados por SASULisboa, são uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa.

2 - Os SASULisboa prestam apoio à comunidade académica da Universidade de Lisboa, assegurando as funções adstritas à ação social escolar.

Artigo 2.º

Missão

Os SASULisboa têm por missão a execução de políticas de ação social escolar, através da prestação de apoios e serviços, por forma a garantir a igualdade de oportunidades na frequência bem-sucedida dos estudantes da Universidade de Lisboa.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - No âmbito das suas atribuições compete aos SASULisboa, em coordenação com os Serviços Centrais e Escolas da Universidade de Lisboa, designadamente:

a) Atribuir bolsas de estudo;

b) Promover o acesso à alimentação em cantinas e bares;

c) Assegurar o acesso ao alojamento;

d) Proporcionar o acesso a serviços de aconselhamento social;

e) Assegurar auxílios de emergência;

f) Conceder apoios específicos aos estudantes;

g) Desenvolver outras atividades que se enquadrem nos fins gerais de ação social no Ensino Superior, nomeadamente, facilitar a integração académica dos estudantes e atribuir outros apoios de índole social.

2 - Beneficiam do sistema de ação social, através dos SASULisboa, e em conformidade com o quadro legislativo em vigor, os estudantes matriculados ou inscritos na Universidade de Lisboa ou em outras instituições com as quais exista protocolo nesse sentido.

Artigo 4.º

Direção

1 - O Reitor é o dirigente máximo dos SASULisboa.

2 - O Administrador dos SASULisboa é nomeado e exonerado pelo Reitor, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, cabendo-lhe assegurar o funcionamento e dinamização dos SASULisboa, a execução dos planos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes, e exercer as competências delegadas pelo Reitor.

Artigo 5.º

Órgãos de Gestão

São órgãos de gestão dos SASULisboa:

a) O Conselho de Ação Social;

b) O Conselho de Gestão;

c) O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

Artigo 6.º

Conselho de Ação Social

1 - O Conselho de Ação Social, adiante designado por CAS, tem como competências as definidas na Lei.

2 - O CAS é constituído:

a) Pelo Reitor, ou pelo Vice-Reitor, se expressamente nomeado, que preside, com voto de qualidade;

b) Pelo Administrador dos SASULisboa;

c) Por dois representantes das associações de estudantes da Universidade de Lisboa por estas designados, um dos quais bolseiro.

3 - O CAS reúne ordinariamente duas vezes por ano, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.

Artigo 7.º

Conselho de Gestão

1 - O Conselho de Gestão é designado pelo Reitor e presidido por este ou por um Vice-Reitor por si nomeado, sendo constituído por um máximo de cinco membros, incluindo o Administrador dos Serviços de Ação Social.

2 - Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira dos Serviços de Ação Social, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.

Artigo 8.º

Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

1 - Ao Administrador dos SASULisboa compete, designadamente:

a) Coordenar e dinamizar o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT