Despacho n.º 12457/2020

Data de publicação22 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça

Despacho n.º 12457/2020

Sumário: Delegação de competências na secretária de justiça Maria da Conceição de Sousa Moleiro Santana, provida na secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal:

1 - Delego na secretária de justiça, Maria da Conceição de Sousa Moleiro Santana, provida na secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, as seguintes competências:

a) Adjudicar e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com as instalações afetas aos serviços dos respetivos tribunais, até ao montante máximo de (euro) 5000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para:

i) Aquisição de mobiliário (não incluindo módulos de bancadas);

ii) Aquisição de estantes;

iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;

iv) Aquisição de equipamento informático (não incluindo cabos, adaptadores e transformadores);

v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;

vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);

vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;

viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, material de escrita, suportes digitais, consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando a sua requisição seja exclusivamente assegurada através de contratos centralizados em vigor e disponibilizados pela DGAJ aos tribunais;

ix) Celebração de contratos de fornecimento...

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