Despacho n.º 12445/2021

Data de publicação21 Dezembro 2021
Data19 Janeiro 2021
Número da edição245
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Loulé
N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 340
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LOULÉ
Despacho n.º 12445/2021
Sumário: Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços do Município de Loulé.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho n.º DC01/2021 de
19 de outubro de 2021, nos termos e para os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 10.º do
Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé em
sua sessão extraordinária realizada em 10 de dezembro de 2021, deliberou aprovar, sob proposta
do executivo municipal aprovada em reunião de 22 de novembro de 2021, o Regulamento Orgânico
dos Serviços Municipais, conforme proposta do Senhor Presidente de 17 de novembro de 2021.
Desta forma se publica o Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços do Município
e respetivo organograma, os quais terão eficácia a partir do terceiro dia a seguir ao da sua publi-
cação no Diário da República.
14 de dezembro de 2021. — A Vereadora, Marilyn Zacarias.
Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
Nota justificativa
A presente proposta decorre, fundamentalmente, da necessidade de adaptação da estrutura
municipal aos desafios do novo mandato autárquico, para concretizar as linhas estratégicas de
atuação municipal e da necessidade de adaptar, densificar e reforçar a estrutura municipal para
receber a transferência de competências realizada e a realizar na sequência da publicação da Lei
n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais) e dos respetivos Decretos Regulamentares, os Decretos-Leis
n.os 97/2018 e 98/2018, de 27 de novembro de 2018, os Decretos-Leis n.os 99/2018 e 100/2018, de
28 de novembro de 2018, os Decretos-Leis n.
os
101/2018, 102/2018, 103/2018, 104/2018, 105/2018,
106/2018 e 107/2018, de 29 de novembro de 2018 e os Decretos-Leis n.os 20/2019, 21/2019, 22/2019
e 23/2019, de 30 de janeiro de 2019 e Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março.
A transferência de competências aumenta e complexifica a atividade municipal, quer na gestão
financeiras, quer de recursos humanos, assim como na gestão do edificado, tornando-se necessário
reorganizar os serviços municipais para promover uma resposta mais célere aos cidadãos. Por
outro lado, áreas como a educação e a saúde vêm trazer um leque variado de questões que urge
resolver e dar resposta de modo adequado e célere.
É neste alinhamento que se encontram novas oportunidades de bem servir os munícipes,
aliando-se esse facto à preocupação de atentar no novo paradigma autárquico decorrente das
questões essenciais que hoje estão bem presentes em todas as instâncias governamentais e não
governamentais, como sejam as alterações climáticas, a gestão e a sustentabilidade dos recursos
naturais, a água, a energia, e a gestão integrada e valorização do espaço público, da mobilidade
e da segurança, a inovação social, a economia circular e a modernização administrativa. Neste
particular, assume especial importância o projeto transversal de preparação da candidatura do
aspirante Geoparque Mundial da UNESCO Loulé-Silves-Albufeira.
Por outro lado, no início de novo ciclo governativo local impõe-se a concretização de ajustes
orgânicos realizada tendo como base conceptual a necessidade de otimizar os recursos e potenciar
a capacidade dos serviços numa resposta que se pretende, a cada momento, mais célere, mais
transparente e mais próxima dos cidadãos. Num momento em que as autarquias locais vêm as
suas competências reforçadas é imperioso que as orgânicas acompanhem estas novas exigências
para garantir um desenvolvimento sustentado do território, da atividade económica e do bem-estar
das pessoas.
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Procura-se, assim, através da eliminação de zonas de sobreposição de atribuições, obter
ganhos de eficácia, eficiência e qualidade na atividade municipal, rentabilizando meios, através da
clarificação dos serviços municipais e da preocupação de tornar a organização mais eficaz, ganhar
o desiderato de uma execução das tarefas mais profissional na sua planificação e na resposta a
dar ao munícipe e ao utente, às empresas e ao cidadão anónimo que procura os nossos mais
diversos serviços.
Para o efeito relativamente ao atual regulamento destaca-se o seguinte:
1 — Mantém-se em vigor, porquanto plenamente atual e pertinente, toda a parte introdutória
respeitante aos princípios gerais de gestão dos serviços municipais e valores, de serviço público,
de responsabilidade e compromisso para com o cidadão, apontando para opções organizativas
que facilitem a inovação, a simplificação, a modernização, a partilha de recursos, a cooperação e
articulação institucionais.
2 — São introduzidas as seguintes alterações por forma a preparar os serviços para concreti-
zar as linhas de atuação estratégica deste novo mandato autárquico, responder com celeridade ao
novo quadro comunitário e ao Plano de Recuperação e Resiliência e para receber as competências
que são transferidas da Administração Central nas diversas áreas:
2.1 — Na estrutura nuclear com a recomposição das duas direções municipais já existentes;
2.2 — Ainda na estrutura nuclear, a composição dos departamentos municipais, será alterada,
no sentido de reforçar competências que são necessárias ao correto funcionamento do município,
facto que é decorrente da necessidade de promover a modernização administrativa e de garantir
a cibersegurança e a proteção de dados, questões fulcrais numa ação governativa transparente,
célere e próxima do cidadão.
2.3 — Como referido, dá-se um enfoque especial à modernização administrativa e à gestão
urbanística, com uma maior eficiência e eficácia na tramitação interna de processos e procedi-
mentos, por forma a melhor servir os cidadãos e a aumentar a celeridade das respostas, pelo que
para esse efeito é criado o Departamento de Administração de Sistemas e Informação Geográfica
e reforça o Departamento de Planeamento e Administração do Território.
2.4 — Na componente flexível da estrutura orgânica, essencialmente, pela continuidade no
estabelecido na Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento Geral do Estado 2020), que permitem
que os municípios possam optar por criar divisões municipais e unidades operacionais sem quais-
quer limitações.
2.5 — Ao nível dos órgãos de apoio são mantidos os Gabinetes de Apoio ao Presidente, o
Gabinete de Bombeiros Municipais e Heliporto, o Gabinete Médico Veterinário, o Gabinete de Es-
tratégia Local de Habitação, o Gabinete de Apoio às Freguesias e o Gabinete de Auditoria Interna
e Qualidade.
2.6 — Ainda ao nível dos órgãos de apoio é criado o Gabinete de Comunicação e Protocolo
para reforçar a relação do município com o exterior e a capacidade de comunicação com os cida-
dãos, tornando a relação mais transparente, eficaz e eficiente.
2.7 — Na Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa é
criada a Divisão de Eventos e Cineteatro, juntando as competências do Gabinete de Organização
de Eventos que é extinto, às do Cineteatro Louletano, como forma de responder à adesão à Rede
Portuguesa de Teatros e Cineteatros.
2.8 — No Departamento Jurídico-Administrativo é reorganizada a competência das várias
unidades orgânicas para um melhor funcionamento.
2.9 — No Departamento de Administração e Finanças por forma a otimizar recursos e dar
resposta a questões legais, nomeadamente ao nível da Segurança e Saúde no Trabalho foram
transformadas as unidades operacionais em divisões — Segurança e Saúde no Trabalho e Gestão
de Candidaturas e reorganizadas as competências de duas unidades — Divisão de Finanças e
Património e Divisão de Atividades Económicas e Tarifas.
2.10 — No Departamento de Planeamento e Administração do Território são reorganizadas
as unidades orgânicas densificando-se a estrutura para garantir uma resposta à economia e aos
promotores de maior qualidade e mais célere, assim como aos inúmeros cidadãos que necessitam
da gestão urbanística municipal, pelo que se criam as divisões de Controle Sucessivo, Edificação,
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Loteamentos e Urbanização e Reabilitação Urbana. Mantém-se as divisões de Planeamento e
Administrativa de Urbanismo.
2.11 — No Serviço Municipal de Proteção Civil Segurança e Florestas é criada uma divisão
municipal de Proteção Civil, sendo uma área municipal de enorme relevância e de investimento
municipal para salvaguarda de pessoas e bens e para garantir a biodiversidade do território.
2.12 — À Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é afeta a Divisão de
Ambiente, para garantir uma maior e mais eficaz colaboração com as divisões de Recursos Naturais
e Sustentabilidade e de Ação Climática e Economia Circular.
2.13 — No Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde é criado a Unidade Operacional
de Direitos Sociais, como resposta à enorme turbulência que se vive hoje, causada pela pandemia
e pelas sucessivas questões migratórias que afetam o mundo.
2.14 — No Departamento de Educação e Juventude são reorganizadas as divisões para
garantir uma proximidade maior à comunidade educativa e aumentar a capacidade de resposta
municipal, assim são criadas as Divisões de Planeamento e Gestão Educativa e de Apoio Peda-
gógico e Inovação Educativa.
2.15 — No Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais é criada a Unidade
Operacional de Eficiência Hídrica a depender da Divisão de Sistemas de Saneamento Básico para
potenciar o trabalho numa área fulcral para o município. É criada também a Divisão de Apoio à
Construção e Manutenção de Vias Municipais, anterior unidade operacional, de modo a reforçar o
trabalho realizado, garantido uma maior rapidez na resolução das situações identificadas.
2.16 — Por último, o Departamento de Ambiente e Serviços Públicos passa a Departamento
de Serviços Públicos e as divisões reorganizam-se para se tornarem mais operacionais, criam-se
a Divisão de Transportes e Oficinas e a Divisão de Espaços Verdes, Mobiliário Urbano e Jardins e
na dependência desta última a Unidade Operacional de Espaços Verdes e Jardins.
2.17 — A estrutura e organização agora em revisão foi elaborada ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, segundo as regras e critérios previstos no Esta-
tuto de Dirigentes da Administração Local (EDAL) na sequência da publicação da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, na sua versão atualizada.
Deste modo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão mais recente dada pela Lei n.º 50/2018,
de 16 de agosto, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
na sua versão atualizada, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atualizada e no ar-
tigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua versão atualizada, procede-se à alteração do conteúdo do ‘Regulamento
da Organização dos Serviços Municipais’ em vigor, Diário da República, 2.ª série, n.º 82 de 29 de
abril de 2019 (Despacho n.º 4402/2019), assim como a primeira e a segunda alteração à estrutura
e organização dos Serviços Municipais publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 5 de
março de 2020 (Despacho n.º 3010/2020) Diário da República, 2.ª série, n.º 191 de 30 de setembro
de 2020 (Despacho n.º 9373-C/2020).
Artigo 1.º
Objeto
1O presente regulamento de organização e estrutura dos serviços do Município de Loulé
procede à reestruturação dos serviços aplicando o regime jurídico da organização dos serviços
das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de de-
zembro.
2 — O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços da Câmara Municipal de Loulé.
3 — O regulamento é constituído por cinco anexos.

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