Despacho n.º 12444/2020
Data de publicação | 21 Dezembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Santarém |
Despacho n.º 12444/2020
Sumário: Aprova o Regulamento Que Estabelece as Condições de Acesso aos Planos de Regularização de Dívidas de Propinas, Taxas e Emolumentos no Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).
A previsão de mecanismos que permitam a regularização de dívidas de propinas pelos estudantes do ensino superior foi criada pela Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, com o aditamento do artigo 29.º-A à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, tendo, porém, ficado a aguardar a definição, por Portaria, das condições de acesso a planos de regularização.
Posteriormente, foi publicada a Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, a qual criou um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos por parte de estudantes que, devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19, tenham ficado impossibilitados de proceder ao seu pagamento junto das instituições de ensino superior públicas.
Consequentemente, a Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, veio regulamentar ambas as Leis, definindo os planos de regularização de dívidas de propinas e cometendo às Instituições de Ensino Superior a definição, através de regulamentação institucional, de diversas matérias, designadamente a sua aplicabilidade aos estudantes internacionais e antigos estudantes.
Neste contexto, o presente regulamento vem dar resposta a essa necessidade de definição de determinados aspetos e procedimentos associados aos planos de regularização de dívidas, ajustando-os à realidade da instituição, mas constitui, simultaneamente, uma oportunidade para que o Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), em coerência com os princípios que têm norteado a sua estratégia de atuação, possa contribuir para o reconhecimento da importância dos estudantes internacionais e dos antigos estudantes.
Na verdade, o presente regulamento pretende estender, com as devidas adaptações, aos estudantes internacionais a proteção conferida por lei aos estudantes nacionais, criando mecanismos para que o IPSantarém possa continuar a apoiar um número crescente de estudantes internacionais que têm privilegiado esta instituição.
A aproximação de regimes tem, porém, limitações decorrentes da necessidade de obedecer às normas imperativas estabelecidas na referida Portaria e às especificidades do público alvo.
Relativamente aos antigos estudantes, permite-se, também, que possam aceder aos planos de pagamento, facilitando o processo de regularização das dívidas de propinas, à semelhança do mecanismo extraordinário previsto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Por último, são abrangidos pelos planos de regularização os valores em dívida de propinas, taxas e emolumentos referentes ao ano letivo 2018/2019, e subsequentes, desde que a inscrição tenha ocorrido após 31 de agosto de 2018, considerando que o mecanismo extraordinário previsto no artigo 3.º da Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, aplicável aos estudantes e antigos estudantes, concedeu já a possibilidade de regularizar as dívidas referentes a anos letivos anteriores.
Considerando a urgência do procedimento, atenta a necessidade imperiosa de disponibilizar aos estudantes mecanismos que permitam a regularização de dívidas de propinas, taxas e emolumentos e que viabilizem a respetiva inscrição no ano letivo 2020/2021, ao abrigo do disposto no artigo 100.º, n.º 3, alínea a) do Código do Procedimento Administrativo, foi dispensada a audiência dos interessados.
Sem prejuízo, foram consultados e recolhidos os contributos do Conselho Consultivo de Gestão, das Associações de Estudantes das Escolas do IPSantarém e do Provedor do Estudante.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 27.º n.º 2 alínea o) dos Estatutos do IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, 5.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, e 29.º-A, n.º 1, da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual:
a) Aprovo o Regulamento Que Estabelece as Condições de Acesso aos Planos de Regularização de Dívidas de Propinas, Taxas e Emolumentos no Instituto Politécnico de Santarém, constante do Anexo ao presente despacho e que dele passa a fazer parte integrante;
b) Determino que o mesmo entre em vigor na data da assinatura do presente despacho, sem prejuízo da sua divulgação no sítio do IPSantarém na Internet e da sua publicação no Diário da República.
26 de novembro de 2020. - O Presidente Interino do IPSantarém, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
ANEXO
Regulamento Que Estabelece as Condições de Acesso aos Planos de Regularização de Dívidas de Propinas, Taxas e Emolumentos no Instituto Politécnico de Santarém
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso pelos estudantes...
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