Despacho n.º 1244/2017 de 14 de junho de 2017

Data de publicação14 Junho 2017
Número da edição109
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2

Considerando que utentes de vários matadouros que constituem a rede regional de abate, devidamente identificados na listagem em anexo ao presente despacho e que deste faz parte integrante, entregaram ao longo do ano de 2016 animais para abate nos matadouros de Santa Maria, S. Jorge, Graciosa e Terceira.

Considerando a falha verificada no registo dos animais abatidos no sistema informático de gestão dos mesmos, os proprietários dos animais em questão ficaram privados do recebimento do respetivo prémio ao abate.

Considerando que da falha em questão resulta a obrigação de indemnização.

Assim e ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, determino:

1. Proceder ao pagamento da indemnização aos utentes dos matadouros de Santa Maria, S. Jorge, Graciosa e Terceira, do valor apurado, resultante do não pagamento do prémio ao abate, sujeito ao rateio de 18,80%, e constante da listagem...

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