Despacho n.º 12438/2021

Data de publicação21 Dezembro 2021
Data22 Abril 2021
Gazette Issue245
SectionSerie II
ÓrgãoMar - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 163
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
MAR
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Despacho n.º 12438/2021
Sumário: Reajustamentos na estrutura organizacional da Direção -Geral de Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos.
Reajustamentos na estrutura organizacional da Direção -Geral
de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
O Despacho n.º 9353/2019, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 199, de 16
de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4099/2021, publicado no
DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021, estabelece o quadro de unidades orgânicas flexíveis
da Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Considerando que a inovação e a modernização devem ser transversais à Administração Pú-
blica, tendo como objetivo uma transformação contínua dos seus processos e dos bens e serviços
que presta aos cidadãos e às empresas, aumentando a sua eficiência e qualidade;
Considerando a necessidade de contínua adequação da DGRM às exigências de funciona-
mento e de otimização de recursos, atentos os desenvolvimentos verificados na implementação do
Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos, do Balcão Eletrónico do Mar e de outros sistemas
de informação essenciais à prossecução das competências dos serviços, designadamente das
competências de inspeção e controlo, e em geral ao cumprimento da missão da DGRM;
Tendo em vista promover uma gestão interna mais eficaz, coordenada e transparente, as-
sente na inovação, tornase necessário proceder a reajustamentos na estrutura organizacional da
DGRM.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro,
conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais
redações, por despacho do DiretorGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos,
de 12 de novembro de 2021, foram aprovadas as seguintes alterações:
1 — São alterados os artigos 1.º, 16.º, 17.º e 29.º do Despacho n.º 9353/2019, publicado no DR,
2.ª série de 16 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4099/2021,
publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Estrutura orgânica flexível
1 — [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
2 — [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
3 — [...]:
a) [...];
b) [...].

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