Despacho n.º 12435/2021

Data de publicação21 Dezembro 2021
Gazette Issue245
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 144
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 12435/2021
Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens
imóveis e direitos a eles inerentes necessários à «Modernização da linha da Beira
Alta — subtroço Mangualde/Celorico da Beira, entre o quilómetro 137,750 e o quiló-
metro 141,450».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça -se a modernização da linha da Beira Alta, que
integra o Corredor Internacional Norte e é um dos projetos prioritários definidos no Plano Estratégico
dos Transportes e Infraestruturas (PETI 3+) para o horizonte 2014 -2020.
Considerando que o principal objetivo desta intervenção é o aumento da capacidade da linha
da Beira Alta, beneficiando diretamente a quota do transporte ferroviário de mercadorias ao longo
do eixo Lisboa/Aveiro/Porto -Vilar Formoso, e simultaneamente dotar a linha de características que
promovam a eficiência e a competitividade do transporte ferroviário, e o reforço da ligação ferroviária
do Norte e Centro de Portugal com a Europa, potenciando a competitividade da economia nacional;
Considerando ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na
vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da explora-
ção ferroviária, a melhoria das atuais condições de exploração ferroviária, a redução de custos
de manutenção, privilegiando o uso da plataforma existente e de área afeta ao domínio público
ferroviário e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse
público com caráter urgente;
Considerando, por fim, que para a concretização da empreitada de modernização da linha
da Beira Alta no troço Mangualde/Guarda, no subtroço entre Mangualde e Celorico da Beira,
compreendido entre o quilómetro 137,750 e o quilómetro 141,450, está prevista a construção da
variante da Abrunhosa, que inclui a construção do viaduto 2, entre o quilómetro 139,800 e o qui-
lómetro 141,200, localizada na freguesia de Abrunhosa -a -Velha, no concelho de Mangualde, e de
modo a cumprir com os prazos fixados, por forma a permitir a conclusão da empreitada em curso,
torna -se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos e, como tal, dar
início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários
à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 17 de junho de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de
áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto
nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e
no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, do
Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221,
de 12 de novembro de 2020:
1 — Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização da linha da Beira Alta — subtroço Man-
gualde/Celorico da Beira, entre o quilómetro 137,750 e o quilómetro 141,450», identificada no mapa
de expropriações e nas plantas parcelares, publicados em anexo.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
2 — Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas
rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 — Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infra-
estruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental
D.07.03.03.00.00.
7 de dezembro de 2021. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

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