Despacho n.º 12434/2021

Data de publicação21 Dezembro 2021
Data14 Janeiro 2020
Número da edição245
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 12434/2021
Sumário: Mantém o reconhecimento como ação de relevante interesse público do projeto de
construção de uma via de ligação do Parque Empresarial de Formariz à A3 (Nó de
Sapardos, Paredes de Coura).
Foi reconhecido, através do Despacho n.º 460/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 9, de 14 de janeiro de 2020, como ação de relevante interesse público, nos termos e para os
efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua
redação atual, o projeto de construção de uma via de ligação do Parque Empresarial de Formariz
à A3 (Nó de Sapardos, Paredes de Coura).
O projeto previa a ocupação de 40 495,99 m
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de terrenos nos concelhos de Paredes de Coura,
Valença e Vila Nova de Cerveira, integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) daqueles municí-
pios conforme delimitações aprovadas, respetivamente, pelas Portarias n.os 70/2012, de 23 de março,
14/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e 36/2010, de 13 de janeiro, na sua redação atual.
No âmbito dos trabalhos preparatórios de execução da referida via rodoviária, foram encontra-
dos vestígios de calçada romana que a Direção -Geral de Património Cultural considerou possuírem
um valor arqueológico excecional, tendo solicitado medidas de preservação do bem patrimonial,
o que implica uma alteração, ainda que diminuta, do traçado do projeto, implicando esse desvio
uma ocupação acrescida de 790 m2 de terrenos integrados em REN. Desta forma, o projeto assim
alterado passa a ocupar 41 285,99 m2 de terrenos integrados na REN.
Considerando os pareceres favoráveis à alteração efetuada ao projeto inicial por parte da Enti-
dade Regional da Reserva Agrícola Nacional, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e da Direção -Geral de Energia e Geologia;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Norte;
Considerando que a alteração do projeto inicial permite salvaguardar um importante achado
arqueológico, não alterando significativamente o traçado inicialmente aprovado, nem os pressu-
postos que presidiram à avaliação inicial;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente do cumprimento das demais
normas legais e regulamentares aplicáveis ao projeto:
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei
n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 173.º, em conjugação com
o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 167.º, do Código do Procedimento Administrativo,
determina o seguinte:
A manutenção do reconhecimento como ação de relevante interesse público, determinado pelo
Despacho n.º 460/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2020,
do projeto de construção de uma via de ligação do Parque Empresarial de Formariz à A3 (Nó de
Sapardos, Paredes de Coura), com uma área atualizada de 41 285,99 m2 de terrenos integrados
na Reserva Ecológica Nacional nos termos do respetivo processo.
10 de dezembro de 2021. — O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro
de Matos Fernandes.
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