Despacho n.º 12431/2023

Data de publicação05 Dezembro 2023
Gazette Issue234
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
N.º 234 5 de dezembro de 2023 Pág. 62
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Comando do Pessoal
Despacho n.º 12431/2023
Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Chefe de dois militares.
Manda o Chefe do Estado -Maior do Exército, por Despacho de 10 de agosto de 2023, promover
ao posto de Sargento -Chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e da
alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições
gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das
Forças Armadas, os seguintes militares:
Quadro Especial de Cavalaria
Posto NIM Nome Antiguidade Situação relativa
ao quadro especial
SAJ 12841091 António José Carvalho Guedelha. . . . . . . . . . . . . . . . . 17/07/2023 No Quadro.
Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do Sargento -Chefe
de Cavalaria 35981693, Eurico João Vilarelhos Pedro, na situação relativa ao quadro especial, nos
termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Quadro Especial de Material
Posto NIM Nome Antiguidade Situação relativa
ao quadro especial
SAJ 26650991 João Humberto Ferreira Domingues . . . . . . . . . . . . . . 17/07/2023 No Quadro.
Fica posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do Sargento -Chefe
de Material 24102791, Nuno Miguel Ribeiro Pascoal, na situação relativa ao quadro especial, nos
termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde a data a que cada um se indica,
nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual,
ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto
no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 10 de agosto de 2023, nos termos do n.º 3
do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto -Lei
n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-
-Lei n.º 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprova-
ção pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos
termos do Despacho n.º 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de
11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da
Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023,
do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.
15 de setembro de 2023. — O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de
Magalhães, COR INF.
317046697

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