Despacho n.º 12428/2021

Data de publicação21 Dezembro 2021
Data08 Janeiro 2021
Número da edição245
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 128
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Setúbal
Despacho n.º 12428/2021
Sumário: Delegação de competências na diretora do Núcleo de Recursos Humanos da Uni-
dade de Apoio à Direção, do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança
Social, I. P., licenciada Ana Isabel de Oliveira Almeida Curado.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
no Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos
do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua
redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 9389/2021 de
08 de setembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro
de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam obser-
vados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações
técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Recursos
Humanos da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança
Social, I. P., a licenciada Ana Isabel de Oliveira Almeida Curado, sem prejuízo do direito de avo-
cação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços,
praticar os seguintes atos:
1 — Em matéria de gestão geral de recursos humanos e no âmbito do respetivo núcleo:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
1.3 — Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o
processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legis-
lação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
1.4 — Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;
1.5 — Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo
com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar co-
nhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
1.6 — Autorizar os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade
maternidade, paternidade e adoção, exceto a licença parental alargada, com a obrigatoriedade de
dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
1.7 — Autorizar os pedidos de estatuto do trabalhador estudante, no que respeita à atribuição
de dispensas para exames;
1.8 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
1.9 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.10 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.11 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.12 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;

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