Despacho n.º 12426/2021

Data de publicação21 Dezembro 2021
Data08 Janeiro 2021
Número da edição245
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Setúbal
Despacho n.º 12426/2021
Sumário: Delegação de competências no chefe da Equipa de Verificação de Incapacidades da
Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal, do Instituto da
Segurança Social, I. P., Luís Miguel Fernandes Rato das Neves.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
conjugados com o Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos
Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de
maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela
Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do I.S.S., I. P., através do Despacho
n.º 9458/2021, de 8 de setembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de
28 de setembro de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego no chefe da Equipa de Verifi-
cação de Incapacidades da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal
do Instituto da Segurança Social, I. P., Luís Miguel Fernandes Rato das Neves, sem prejuízo do
direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos
serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 — Em matéria de gestão em geral, no âmbito da respetiva equipa:
1.1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessá-
ria ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com
exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e
aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica
ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou
de natureza urgente.
1.2 — Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa, e relativamente ao
pessoal sob a sua dependência hierárquica:
1.2.1 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
1.2.2 — Coordenar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e
princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora
de Segurança Social;
1.2.3 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2.4 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.5 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.6 — Despachar os pedidos de crédito horário nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do
Regulamento de Horário de Trabalho do I.S.S., I. P.;
1.2.7 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.2.8 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas mé-
dicas ou exames complementares de diagnóstico.
1.3 — Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de
segurança social e seus subsistemas, no âmbito da respetiva equipa:
1.3.1 — Verificar a subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho, nos termos
previstos no Decreto -Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro;

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