Despacho n.º 12425/2021

Data de publicação21 Dezembro 2021
Data08 Janeiro 2021
Número da edição245
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 122
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Setúbal
Despacho n.º 12425/2021
Sumário: Delegação de competências no diretor do Núcleo de Contribuições da Unidade de
Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal, do Instituto da Segurança
Social, I. P., licenciado Tiago Moreira Cavaco Falcato.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
conjugados com o Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos
Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio,
na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de
Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do I.S.S., I. P., através do Despacho n.º 9458/2021,
de 8 de setembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 28 de setembro
de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados
os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego no diretor do Núcleo de Contribuições da Unidade de
Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., o
licenciado Tiago Moreira Cavaco Falcato, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes neces-
sários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 — Em matéria de gestão em geral, no âmbito do respetivo núcleo:
1.1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessá-
ria ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com
exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e
aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica
ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou
de natureza urgente.
1.2 — Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo núcleo, e relativamente ao
pessoal sob a sua dependência hierárquica:
1.2.1 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos respetivos serviços;
1.2.2 — Coordenar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e
princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora
de Segurança Social;
1.2.3 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2.4 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.5 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.6 — Despachar os pedidos de crédito horário nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do
Regulamento de Horário de Trabalho do I.S.S., I. P.;
1.2.7 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.2.8 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas mé-
dicas ou exames complementares de diagnóstico.
1.3 — Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de
segurança social e seus subsistemas, no âmbito do respetivo núcleo:
1.3.1 — Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sem-
pre que os interessados o requeiram, designadamente no âmbito de processos executivos em que
sejam parte;

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