Despacho n.º 12418/2021

Data de publicação21 Dezembro 2021
Gazette Issue245
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 75
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 12418/2021
Sumário: Define os objetivos do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública
(ECO.AP 2030) na área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior.
O Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030, apro-
vado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro (ECO.AP 2030),
determina que as entidades que preencham os requisitos constantes da parte B do seu Anexo
devem elaborar, de três em três anos, um Plano de Eficiência ECO.AP 2030.
O Plano de Eficiência ECO.AP 2030 deve ter em consideração os objetivos relativos ao
consumo de energia e de outros recursos, bem como às emissões de gases com efeito de estufa
(GEE), quando aplicável, estabelecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas
respetivas áreas governativas para o triénio seguinte, e que contribuam para alcançar os objetivos e
metas globais do ECO.AP 2030, do Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica
2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.
Determina ainda, na parte A do Anexo da referida Resolução, que sejam também estabele-
cidos, numa base anual, objetivos relativos aos consumos anteriormente referidos no sentido de
orientar as entidades públicas tuteladas na elaboração dos respetivos orçamentos anuais e Planos
de Eficiência ECO.AP 2030 trienais.
A monitorização do ECO.AP 2030 é efetuada através do portal Barómetro ECO.AP, desenvolvido
e operacionalizado pela ADENE — Agência para a Energia, que tem como objetivo caracterizar,
comparar e divulgar os consumos e emissões de GEE da Administração Pública, direta e indireta,
monitorizar o cumprimento dos objetivos e metas e disponibilizar informação de apoio à gestão de
consumos e da capacidade de produção de energia.
De acordo com o modelo de governo estabelecido no capítulo III do Anexo da referida Reso-
lução, compete aos Coordenadores de Energia e Recursos, designados como interlocutores dos
ministérios para o ECO.AP 2030, prestar o apoio necessário à definição dos objetivos do respetivo
ministério no âmbito do ECO.AP 2030. Compete igualmente acompanhar e assegurar o cumpri-
mento, pelas entidades públicas da respetiva área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030,
dos objetivos anuais de eficiência energética, hídrica e material, redução de emissões de GEE e
sustentabilidade de recursos, requerer aos Gestores de Energia e Recursos de cada uma destas
entidades públicas informação relativa aos Planos de Eficiência ECO.AP 2030, bem como comunicar
superiormente o ponto de situação anual do cumprimento dos referidos planos.
Importa, assim, estabelecer os objetivos da área governativa da ciência, tecnologia e ensino
superior para o triénio 2022 -2024.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do capítulo IV do Anexo da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, determino:
1 — Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020,
de 24 de novembro, foi designada a técnica superior da Secretaria -Geral da Educação e Ciên-
cia, Dra. Iolanda Sousa, como Coordenadora de Energia e Recursos (CER), a qual desempenha
a função de interlocutor para o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública
(ECO.AP 2030) desta área governativa.
2 — As entidades desta área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030 procedem, através
do respetivo Gestor de Energia e Recursos, ao registo dos dados referentes às instalações e frotas,
bem como consumos de energia, água, materiais e de produção de energia (nos casos em que
existam), no portal Barómetro ECO.AP, e na medida da disponibilidade das respetivas funcionali-
dades pelo portal, devendo a sua monitorização ser efetuada por esta via.

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