Despacho n.º 12394/2023

Data de publicação04 Dezembro 2023
Gazette Issue233
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 233 4 de dezembro de 2023 Pág. 277
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 12394/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Instituto Politécnico de Lisboa.
Torna -se público, que o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa, na sua reunião
de 13 de novembro de 2023, aprovou, ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 95.º da
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Código de Conduta, que se publica em anexo ao presente
despacho.
17 de novembro de 2023. — O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Código de Conduta
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2022, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021
(Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 -2024), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66,
de 6 de abril e o Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, que aprova o Regime Geral de
Prevenção da Corrupção, as entidades públicas devem adotar códigos de conduta.
O Politécnico de Lisboa, enquanto instituição de ensino superior de alto nível orientada para a
criação, transmissão e difusão do conhecimento, da cultura e das artes, da ciência e tecnologia e
do saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e
do desenvolvimento experimental que no desenvolvimento da sua atividade, requer o mais absoluto
rigor e transparência, conferindo a todos os que nela trabalham uma maior responsabilidade no
que respeita à sua conduta e desempenho.
O presente Código de Conduta do Politécnico de Lisboa, alinhado com o quadro jurídico em
vigor e com as orientações preconizadas nesta matéria, visa contribuir para o reforço de uma cultura
de rigor e transparência, estabelecendo os princípios e as regras de natureza ética e deontológica
que devem presidir na atuação e no relacionamento pessoal e profissional de todos os trabalhadores
e colaboradores que exercem funções na Instituição.
O Politécnico de Lisboa, no domínio destas matérias dispõe de um Código de Conduta desde
2011, conforme Despacho n.º 2267/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31
de janeiro e de um Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio, constante
do Despacho n.º 9361/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro
e alterado pelo Despacho n.º 10545/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de
13 de outubro.
Assim, decorridos mais de dez anos da aprovação do Código de Conduta do Politécnico de
Lisboa, considera -se necessário proceder à revisão, atualização e consolidação daquele, tendo
por enquadramento os Estatutos do Politécnico de Lisboa, a estratégia para os próximos anos,
as diretrizes nacionais e internacionais no âmbito da Ética e do Combate e Prevenção da Corrup-
ção, os códigos deontológicos, bem como a realidade do Politécnico de Lisboa e da sociedade
envolvente.
Deste modo, o Código ora aprovado, destina -se a melhorar a atitude individual e o comporta-
mento dos trabalhadores com impacto positivo nos serviços e unidades orgânicas do Politécnico
de Lisboa e na comunidade em geral, a promover o clima de confiança e a consolidar os relacio-
namentos internos e externos existentes, reforçando, deste modo, a prossecução da respetiva
missão e valores.
Pretende -se, por fim, partilhar e elevar os valores que orientam o Politécnico de Lisboa, cons-
tituindo o presente Código um instrumento de enquadramento e apoio à ação do Politécnico de
Lisboa e ao desempenho do serviço público que presta.

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