Despacho n.º 12365/2023

Data de publicação04 Dezembro 2023
Gazette Issue233
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 233 4 de dezembro de 2023 Pág. 227
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 12365/2023
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para Combate e Prevenção do Assédio na Universi-
dade do Minho.
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do
Minho, homologados e alterados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da
República, 2.ª série, de 16 de junho, promovida a consulta pública, conforme estabelecido no
n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos
consagrados nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, ouvida a Comissão de Trabalhadores, aprovo o Código de Boa Conduta para Combate e
Prevenção do Assédio na Universidade do Minho, anexo ao presente despacho e que dele faz
parte integrante.
Publique -se no Diário da República.
20 de novembro de 2023. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Código de Boa Conduta para Combate e Prevenção ao Assédio na Universidade do Minho
Preâmbulo
A Universidade do Minho (doravante designada UMinho), cumpre a sua missão de gerar, difundir
e aplicar conhecimento, contribuindo para a construção de um modelo de sociedade baseado em
princípios humanistas; tendo inscrito nos seus valores fundamentais o respeito pela dignidade da
pessoa humana e a sua promoção, interditando qualquer espécie de tratamento desumano, bem
como pelo princípio da igualdade.
Porém, a Universidade não é imune a fenómenos que ocorrem no contexto social, e em orga-
nizações com relações hierárquicas, caracterizadas por práticas internas de avaliação, com impacto
em percursos académicos e carreiras profissionais, e pela diversidade dos seus membros, existem
reais desequilíbrios de poder, que podem originar oportunidades para abusos de vária natureza,
entre os quais, o assédio, que importa proibir e prevenir.
Assim, a proibição e a prevenção do assédio são um compromisso que decorre dos valores
fundamentais da UMinho, ao qual se dá a máxima efetividade, através da implementação de políticas
e mecanismos que previnam qualquer violência, que protejam e apoiem as vítimas, que induzam à
transformação institucional e que promovam um ambiente seguro e inclusivo, alicerçado no respeito,
na integridade, na dignidade e reconhecimento, em conformidade com os valores da instituição,
sendo fundamental uma permanente atenção e cuidado por parte de todos na UMinho.
Nesse âmbito, foram constituídos, o Grupo de Missão para a Elaboração de Orientações de
Prevenção e Combate ao Assédio na Universidade do Minho (Despacho RT -94/2021), e a Comissão
para a Definição de Estratégia para a Prevenção do Assédio na UMinho (Despacho RT -49/2022),
que, em 2022, apresentaram as Orientações para a Prevenção do Assédio e a proposta de Estraté-
gia para a Prevenção do Assédio, respetivamente. Estes documentos foram discutidos nos órgãos
de governo e de consulta e vêm orientando a ação institucional desde então.
Foi, também, mediante acordo com a Associação de Psicologia (APsi -UMinho), criado um
serviço especializado de apoio a pessoas que na comunidade universitária sejam vítimas de
violência física ou psicológica, com envolvimento de profissionais qualificados para o efeito e
um endereço eletrónico dedicado à receção de denúncias de casos de violência na academia

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