Despacho n.º 12354-C/2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Data03 Janeiro 2021
Número da edição243
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
www.dre.pt
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 393-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Despacho n.º 12354-C/2021
Sumário: Aumento do limite relativo à emissão de outra dívida pública fundada, em contrapartida
da redução do limite relativo à emissão de dívida pública sob a forma de bilhetes do
Tesouro.
Considerando as disponibilidades financeiras de várias entidades do setor público administra-
tivo e que se antecipa que parte significativa dessas disponibilidades se mantenham e transitem
para o próximo ano, sendo possível a sua utilização para a constituição de certificados especiais
de dívida de curto prazo (CEDIC), justifica -se proceder ao aumento do limite inicialmente previsto
para a emissão dos instrumentos compreendidos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 4/2021, de 15 de janeiro;
Considerando que se registou, simultaneamente, uma menor emissão de bilhetes do Tesouro
no decurso do exercício económico de 2021 e que, em contrapartida do aumento acima referido,
pode ser reduzido o limite relativo à emissão de dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do
Tesouro, constante do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2021, de 15 de janeiro:
Determino, no respeito pelo limite máximo de endividamento líquido global direto fixado nos
artigos 177.º e 179.º a 183.º do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75 -B/2021,
de 31 de dezembro, na sua redação atual, e ao abrigo do n.º 10 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 4/2021, de 15 de janeiro, que:
1 — O limite previsto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2021, de 15 de
janeiro, relativo à emissão de dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do Tesouro, é alterado
para € 6 000 000 000,00.
2 — O limite previsto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2021, de 15 de ja-
neiro, relativo à emissão de outra dívida pública fundada, denominada em moeda com ou sem curso
legal em Portugal, sob formas de representação distintas das indicadas nos n.os 2 a 4 da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 4/2021, de 15 de janeiro, é alterado para € 24 000 000 000,00.
3 — O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
3 de dezembro de 2021. — O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho
Leão.
314793285

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