Despacho n.º 12346/2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Gazette Issue243
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 298
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 12346/2021
Sumário: Extensão de encargos do concurso público 28/000/A/396_2021, relativo à aquisição de
sistema multiparamétrico de monitorização microscópica e citometria analítica.
O Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento de aquisição de sistema
multiparamétrico de monitorização microscópica e citometria analítica para o laboratório de Bio-
tecnologia Médica e Industrial, pelo prazo contratual previsível de 60 dias:
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotado
de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação
dada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a
abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico
ou em ano que não seja o da sua realização e cujo prazo de execução exceda os três anos, não
pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças
e da Tutela;
iii) Pelo Despacho n.º 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de
23 de julho, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime
especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades
públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tec-
nologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no
n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo -se esta delegação
aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes
de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira pluria-
nual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em
despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar
pelo Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido pro-
cedimento de contratação no ano económico de 2022;
vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º,
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015,
de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas próprias.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho
n.º 3164/2020, de 10 de março, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de
junho, e do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e
no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7351/2020, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, determino o seguinte:
1) Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos
ao contrato de aquisição de sistema multiparamétrico de monitorização microscópica e citometria
analítica para o laboratório de Biotecnologia Médica e Industrial até ao montante global estimado
de 213.700€ (duzentos e treze mil e setecentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no parágrafo
anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) 2022: €213.700,00 (duzentos e treze mil e setecentos euros) + IVA;

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