Despacho n.º 12345/2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Gazette Issue243
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 296
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 12345/2021
Sumário: Extensão de encargos do concurso público 27/000/A/540_2021.
O Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento de Concurso Público com Publi-
cação no Jornal Oficial da União Europeia para a Aquisição de Serviços de Agência de Viagens para o
Politécnico do Porto, com a ref.ª Concurso Público 27/000/A/540_2021, pelo prazo contratual de 3 anos.
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada
de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação
dada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a
abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e
que excedem o limite de 99.759,58€ não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por
portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho n.º 7351/2020, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 23 de julho, do
Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada
a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de
ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados
pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não
possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo -se esta delegação aos compromissos plurianuais que
apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira pluria-
nual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em
despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar
pelo Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido pro-
cedimento de contratação nos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º,
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015,
de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas próprias.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho
n.º 3164/2020, de 10 de março, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de
junho, e do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e
no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7351/2020, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, determino o seguinte:
1) Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos
ao contrato de Serviços de Agência de Viagens para o Politécnico do Porto até ao montante global
de € 1.123.850 (um milhão, cento e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta euros).
2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número
anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) Ano de 2022: €325.580,00 (trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta euros);
b) Ano de 2023: €372.200,00 (trezentos e setenta e dois mil e duzentos euros);
c) Ano de 2024: €372.700,00 (trezentos e setenta e dois mil e setecentos euros);
d) Ano de 2025: €53.370,00 (cinquenta e três mil, trezentos e setenta euros).

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