Despacho n.º 12337/2016

Data de publicação13 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 12337/2016

Considerando o processo de implementação do Hospital das Forças Armadas (HFAR), no Lumiar, a necessidade de reconfigurar os alojamentos dos militares da Força Aérea colocados na região de Lisboa e a decisão de realizar a respetiva construção no Comando Aéreo (C.A.) da Força Aérea, em Monsanto;

Considerando que o valor previsto para o investimento na construção de alojamento para Oficiais e de alojamento para Oficiais em trânsito no C.A. tem suporte financeiro na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, na Capacidade «Projeção, Proteção, Operacionalidade e Sustentação da Força»;

Considerando ainda que se encontra concluído o processo de concurso para lançamento do procedimento pré-contratual da empreitada, inerente ao contrato de obras públicas a celebrar e que materializará a pretensão;

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e dos artigos 36.º e 38.º do CCP:

1 - Autorizo o lançamento do procedimento pré-contratual por concurso público, para a execução da empreitada designada por «CONSTRUÇÃO DE ALOJAMENTO PARA OFICIAIS E DE ALOJAMENTO PARA OFICIAIS EM TRÂNSITO NO CA - MONSANTO», nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP).

2 - Os encargos resultantes da empreitada referida no número anterior são satisfeitos pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade «PROJEÇÃO, PROTEÇÃO, OPERACIONALIDADE E SUSTENTAÇÃO (PPOS) DA FORÇA», até ao valor máximo de (euro) 1.950.000,00, a acrescer de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, os saldos verificados no fim do ano económico transitam para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente despacho, nomeadamente:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT