Despacho n.º 12323/2023

Data de publicação04 Dezembro 2023
Gazette Issue233
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
N.º 233 4 de dezembro de 2023 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS
Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado dos Negócios
Estrangeiros e Cooperação
Despacho n.º 12323/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo da Cooperação Portuguesa.
Decorridos catorze anos sobre a entrada em vigor do Regulamento de Concessão de Bolsas
do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aprovado pelo Despacho n.º 21371/2009,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 23 de setembro de 2009, a avaliação dos
resultados da respetiva aplicação exige a aprovação de um novo quadro regulamentar.
Este programa, cuja génese remonta a 1974, consubstancia um instrumento estratégico da
política externa portuguesa em especial no reforço das relações bilaterais com países parceiros
prioritários e na promoção de uma maior proximidade e consolidação de laços intergeracionais
entre os respetivos povos, contribuindo de forma transformadora para a capacitação dos recursos
humanos e das instituições desses países.
O presente regulamento enquadra-se na prossecução da Estratégia da Cooperação Portuguesa
2030 (ECP 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, publicada
no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 9 de dezembro de 2022, e tem por objetivos, desig-
nadamente, centrar os recursos alocados à atribuição de bolsas nos ciclos de estudos de ensino
superior conferentes de grau académico, alargar o âmbito de aplicação abrangendo a atribuição de
bolsas de licenciatura e mestrados integrados dirigidas a alunos provenientes de países parceiros
que pretendam ingressar no ensino superior em Portugal ou noutros países da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa (CPLP), adequar o programa de atribuição de Bolsas às alterações
introduzidas no ensino superior pelo processo de Bolonha da União Europeia.
Neste contexto, estabelece -se, em linha com a ECP 2030, o alargamento do âmbito geográfico
abrangido tradicionalmente pelo programa de bolsas. Poderão, assim, candidatar -se a estas bolsas alu-
nos oriundos de países, para além dos PALOP e Timor -Leste, com interesse estratégico onde Portugal
detém vantagens comparativas, em particular do Norte de África, da África Ocidental e da América Latina.
Em concreto, esta revisão clarifica e simplifica os procedimentos relativos à seleção, definição
do contingente anual, verificação de matrículas, e procede ao ajustamento de prazos em função
dos calendários de ensino.
As componentes da bolsa de estudo foram revistas tendo em consideração o Indexante de Apoio
Social (IAS) no início de cada ano letivo. Desta forma, pretende -se conceder estabilidade aos bolseiros
que se candidatem a estas bolsas de estudo e a utilização de tal mecanismo simplificará, em cada ano,
a tabela a publicar pelo Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., na sua página eletrónica.
Foram tidos em consideração os valores praticados nas instituições de ensino superior, nomea-
damente no que respeita a valores de propinas e valores praticados pelas residências universitárias,
bem como os valores das bolsas concedidas por outras entidades públicas e privadas.
Assim, atendendo ao disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 21/2012, de 30 de
janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 1.1 do
Despacho n.º 6550/2022, de 17 de maio, do Ministro dos Negócios Estrangeiros (publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022), determina -se o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado o Regulamento de Atribuição de Bolsas no âmbito de programas, projetos ou
ações de cooperação para o desenvolvimento, que consta do anexo ao presente despacho e do
qual faz parte integrante.

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