Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/121/2022/12/09/p/dre/pt/html
Data de publicação09 Dezembro 2022
Gazette Issue236
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 46
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º
121/2022
Sumário: Aprova a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030.
A Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030 (ECP 2030) é o instrumento orientador da política
pública de cooperação internacional para o desenvolvimento. A política de cooperação constitui um
vetor fundamental da política externa portuguesa, concorrendo para os seus objetivos, assim como
complementando e reforçando outras vertentes da atuação externa, num processo de geração de
benefícios mútuos para Portugal e para os seus parceiros em várias áreas. Assume -se como uma
política de Estado com caráter de continuidade, assente num consenso nacional alargado entre os
principais intervenientes do Estado e a sociedade civil.
A missão da política da Cooperação Portuguesa consiste na erradicação da pobreza, no
combate às desigualdades e na promoção de um desenvolvimento global sustentável, equitativo
e inclusivo, assente no respeito pela dignidade humana e sem deixar ninguém para trás. Nesse
sentido, a política de cooperação contribui para um sistema multilateral forte e eficaz enquanto
condição para uma ordem internacional assente na promoção da paz, na solidariedade, na con-
certação, no diálogo e no respeito por regras e princípios. A ação da Cooperação Portuguesa está
particularmente orientada para a prossecução dos objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvi-
mento Sustentável (Agenda 2030).
A ECP 2030 sucede e substitui o Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa, aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014, de 7 de março. A ECP 2030 foi elaborada,
particularmente, no seguimento do caminho que tem sido trilhado pela ação governativa e medidas
implementadas desde 2015, e pretende reforçar o impacto, eficácia e visibilidade da Cooperação
Portuguesa. Em conformidade, traça uma visão ambiciosa para responder aos principais desafios
no plano internacional e no desenvolvimento sustentável dos países parceiros, conferindo coerência
nacional e internacional aos esforços desenvolvidos e reforçando o compromisso político nesta
matéria.
A Estratégia define uma abordagem conceptual, política e operacional para a Cooperação
Portuguesa até 2030, estruturada em três partes:
A parte define os desafios e tendências do desenvolvimento às quais a Cooperação Portu-
guesa pretende dar resposta, bem como os principais enquadramentos internacionais, europeus
e nacionais nesta matéria, e ainda a definição da abordagem nacional no quadro da resposta às
crises climática, pandémica e securitária;
A parte එඑ estabelece um quadro de política, onde são definidos os princípios -base de atuação,
as prioridades geográficas e, em termos setoriais, as dimensões de atuação e prioridades de ação
em cada dimensão;
A parte එඑඑ estabelece um quadro estratégico de ação, onde se definem as linhas de atuação
para implementar a visão e as prioridades geográficas e setoriais definidas, através de três objetivos
estratégicos, concretizados em medidas e ações prioritárias.
A ECP 2030 é aprovada numa conjuntura particularmente complexa e desafiante. A multidimen-
sionalidade dos desafios de desenvolvimento exige, cada vez mais, ações e políticas integradas
e abrangentes, como ressaltam os efeitos cumulativos de várias crises interligadas, incluindo as
crises climática, da biodiversidade e da sustentabilidade, as ameaças à paz e segurança globais,
e a pandemia da doença COVID -19, com efeitos desproporcionais nos países mais frágeis e vul-
neráveis. A cooperação internacional para o desenvolvimento assume importância crescente neste
âmbito, na promoção partilhada das aspirações comuns dos povos a uma vida digna, em respeito
inequívoco pelos direitos humanos, sendo norteada por princípios éticos e valores fundamentais.
Além disso, o atual contexto constitui uma oportunidade para «reconstruir melhor» e de forma
mais sustentável, sendo a cooperação internacional para o desenvolvimento uma necessidade que
decorre de interesses e responsabilidades partilhadas. Portugal perspetiva, portanto, esta política
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pública como um domínio de afirmação estratégica e um investimento fundamental com efeitos
mutuamente benéficos, que importa reforçar no futuro.
A cooperação é direcionada preferencialmente para os espaços geográficos e para as áreas
setoriais onde Portugal tem maior capacidade de intervenção e pode atingir melhores resultados,
tendo em consideração a interligação entre as necessidades e prioridades dos países parceiros
e o reconhecido valor acrescentado da ação da Cooperação Portuguesa, designadamente face a
outros parceiros.
Assim, a Cooperação Portuguesa foca -se em graus diferentes de priorização geográfica,
segundo princípios de concentração e diferenciação, sendo que num primeiro círculo figuram os
Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e Timor -Leste e, num segundo círculo, integram -se
países e regiões com interesse estratégico onde Portugal detém vantagens comparativas, desig-
nadamente em África e, em particular, no Norte de África e na África Ocidental, assim como na
América Latina.
A Cooperação Portuguesa continuará a concretizar a política de cooperação em três domínios:
Cooperação para o Desenvolvimento, Educação para o Desenvolvimento (ED) e Ação Humanitária
e de Emergência (AHE), para os quais são definidas as linhas de ação prioritárias.
Na primeira dimensão, a ECP 2030 estabelece as prioridades setoriais, seguindo os cinco
pilares da Agenda 2030 — Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias — e especifica o con-
tributo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O desenvolvimento humano constituirá
o enfoque temático central, enquadrando todas as ações a implementar nas várias áreas setoriais.
A promoção da igualdade de género e do empoderamento das mulheres é elevada a prioridade
transversal, pretendendo -se que constitua um traço diferenciador e integrador na respetiva ope-
racionalização.
Nos domínios de atuação, ressalta que a ED é cada vez mais fundamental para a conscien-
cialização sobre as desigualdades de desenvolvimento e para a cidadania global, assumindo -se a
AHE como um instrumento de afirmação de Portugal na prevenção e resposta a crises humanitárias
cada vez mais graves e persistentes.
Tendo em conta o caráter descentralizado do sistema de cooperação portuguesa e a profu-
são de instrumentos e oportunidades existentes, a ECP 2030 aposta num reforço das parcerias
nacionais e internacionais a todos os níveis, bem como na centralidade das questões de coorde-
nação, coerência e complementaridade de instrumentos, políticas, recursos e ações. Pretende -se
também promover abordagens intergovernamentais e temáticas conjuntas, que contribuirão para
alavancar os resultados almejados. Mais concretamente, visa -se uma melhor coordenação das ati-
vidades a desenvolver em cumprimento da ECP 2030 e assegurar a verificação dos compromissos
internacionais de Portugal em termos de Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), em linha com
os instrumentos internacionais subscritos pelo Estado. Além disso, preconiza -se um enfoque no
desenvolvimento de capacidades e competências dos recursos humanos, numa área de crescente
exigência técnica, o qual está subjacente a todas as medidas definidas.
Em consonância com as metas internacionais, destaca -se, de forma inovadora, a definição
de um calendário de aumento sustentável da APD, medida que atesta um elevado compromisso
político com a Cooperação Portuguesa enquanto ativo valioso do contributo de Portugal para o
desenvolvimento global, para a paz e para a sustentabilidade.
Para implementação das prioridades geográficas e setoriais, é determinante afirmar a cen-
tralidade da Cooperação Portuguesa enquanto motor do desenvolvimento, que consubstancia o
objetivo estratégico 1 do quadro de ação. Para tal, em primeiro lugar, será reforçada a relevância e
visibilidade da cooperação no seio das políticas públicas, apostando na coerência das políticas e no
reconhecimento do setor. Em segundo lugar, será alargado o conhecimento e pensamento crítico
sobre desenvolvimento e cooperação, quer através da ED quer pela produção de conhecimento. Por
último, será promovida a comunicação para o desenvolvimento e mobilização da opinião pública.
Estas medidas contribuem para demonstrar o alcance e benefícios deste investimento, revertendo-
-se em apoio político e público à cooperação para o desenvolvimento como área fundamental da
governação.
A ECP 2030 irá também reforçar a capacidade de intervenção da Cooperação Portuguesa, o
que constitui o seu objetivo estratégico 2. Nesse sentido, em primeiro lugar, define -se uma aborda-
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gem estratégica reforçada e complementar das várias modalidades da cooperação — cooperação
bilateral, cooperação multilateral e cooperação triangular — em prol do desenvolvimento global e
dos países parceiros. Em segundo lugar, existirá uma aposta particular na concretização de par-
cerias para o desenvolvimento ao nível da União Europeia, no quadro de novos instrumentos e
abordagens. Por fim, assume -se como desígnio estratégico a valorização dos atores nacionais da
Cooperação Portuguesa, designadamente dos ministérios setoriais, parceiros incontornáveis da
cooperação em todas as suas modalidades, assim como através de ações direcionadas à promoção
do envolvimento do setor privado, ao aprofundamento da parceria de longa data com a sociedade
civil e à promoção da participação da administração local na cooperação.
A ampliação da qualidade e eficácia da Cooperação Portuguesa, o seu objetivo estratégico 3,
é prosseguida através do reforço do modelo institucional, de coordenação, gestão e avaliação.
Nesse sentido, será potenciado o dispositivo central da Cooperação Portuguesa, reforçando as
capacidades do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), incluindo
em matéria de programação e orçamentação, e as capacidades das estruturas da cooperação no
terreno. Serão fortalecidos e afinados os mecanismos de concertação a vários níveis, reforçando -se
o caráter participativo e inclusivo destes processos. Consolida -se, ainda, o acompanhamento e a
avaliação, orientados para os resultados e para a integração das lições aprendidas.
A implementação da ECP 2030 é assegurada por um modelo robusto de governação, acompa-
nhamento e avaliação, cuja coordenação e liderança cabe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros,
conjuntamente com o Camões, I. P., e que inclui uma comissão de acompanhamento intersetorial,
a monitorização do quadro de ação e a avaliação intercalar e final.
Sendo um documento orientador da intervenção pública nesta matéria, a ECP 2030 é também
promotora de sinergias entre os vários atores públicos, privados e da sociedade civil, convocando
os intervenientes no setor para uma mobilização de esforços na sua implementação. O processo
da sua elaboração é testemunha disso mesmo, constituindo resultado de um processo participativo,
de um debate alargado e integrando muitas dezenas de valiosos contributos de intervenientes no
setor, a nível nacional e internacional.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, adiante designada por ECP 2030,
que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Estabelecer que a ECP 2030 tem como prioridades geográficas os Países Africanos de
Língua Oficial Portuguesa e Timor -Leste.
3 — Determinar que a ECP 2030 assenta em três áreas de atuação:
a) Cooperação para o Desenvolvimento;
b) Educação para o Desenvolvimento;
c) Ajuda Humanitária e de Emergência.
4 — Incumbir o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, com
faculdade de delegação, de promover o desenvolvimento e a implementação da ECP 2030.
5 — Cometer à Comissão Interministerial para a Cooperação (CIC), no exercício das suas
competências no âmbito da coordenação política da Cooperação Portuguesa, a aprovação do plano
operacional da ECP 2030 e a aprovação anual dos planos de atividades da cooperação para o
desenvolvimento dos ministérios setoriais, os quais devem ser remetidos à CIC, para aquele efeito,
até ao dia 30 de setembro do ano anterior àquele a que dizem respeito.
6 — Determinar a disponibilização da ECP 2030 no sítio na Internet do Camões — Instituto
da Cooperação e da Língua, I. P., da ECP 2030.
7 — Determinar que a ECP 2030 se desenvolve no quadro das atribuições das entidades
legalmente competentes em razão da matéria.
8 — Determinar que todas as áreas governativas identifiquem junto da área governativa respon-
sável pela área da cooperação, até 31 de janeiro de cada ano, as verbas que estimam despender
nesse mesmo ano com a execução de programas, projetos e ações na área da cooperação para
o desenvolvimento.

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