Despacho n.º 12310/2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Data21 Janeiro 2010
Gazette Issue243
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 135
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 12310/2021
Sumário: Determina a implementação do programa de gestão do sangue do doente (PBM) nos
estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e a criação da Comissão
Nacional para o Acompanhamento do Desenvolvimento e Operacionalização do Pro-
grama de Gestão de Sangue do Doente.
O XXII Governo Constitucional estabelece no seu programa o reforço do Serviço Nacional de
Saúde (SNS), através da prevenção da doença e da promoção e garantia da proteção da saúde
dos cidadãos, dando resposta a um conjunto de desafios que promovem a inovação e a disrupção
em algumas das abordagens mais tradicionais.
A 21 de maio de 2010, a Resolução WHA63.12 da Assembleia Mundial da Saúde, reconhecendo
que o uso excessivo e desnecessário de transfusões compromete a segurança do doente, instou os
Estados -Membros da OMS a estabelecer ou reforçar sistemas para o uso seguro e racional de pro-
dutos sanguíneos, promovendo a disponibilidade de alternativas à transfusão onde se inclui a gestão
do sangue do doente, designada internacionalmente por Patient Blood Management (PBM).
Em março de 2017, a Comissão Europeia publicou Recomendações, dirigidas às autoridades
nacionais competentes e aos hospitais, que recomendam a conceção e implementação de progra-
mas nacionais de PBM em todos os Estados -Membros da UE.
O PBM constitui uma mudança de paradigma na prática transfusional em vigor nas últimas
décadas, evoluindo para uma abordagem mais ampla, multidisciplinar e holística, centrada nas
necessidades individuais do doente, com a finalidade de garantir o melhor resultado clínico, com a
assunção dos componentes sanguíneos como recurso terapêutico especial.
Como em qualquer outra intervenção terapêutica, o processo transfusional inclui riscos não
desprezíveis que vão muito além da qualidade e segurança, que se regista crescente, do compo-
nente. A abordagem PBM, ao reforçar a prática transfusional assente em normas de orientação
clínica baseadas na evidência disponível, conduzirá à redução da utilização inapropriada dos
componentes sanguíneos, à melhoria da segurança do doente e dos resultados em saúde. Realça-
-se, neste seguimento, que a abordagem do PBM permite otimizar a hematopoiese, minimizar as
perdas sanguíneas e gerir a tolerância à anemia.
Consciente dos benefícios desta prática, através do Despacho n.º 3387/2018, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2018, foi determinada a implementação,
durante o ano de 2018, de um programa de gestão de sangue do doente (PBM) em nove estabe-
lecimentos hospitalares do SNS.
A operacionalização do referido programa foi efetuada através do desenvolvimento de projetos-
-piloto, que seguiram a norma de orientação clínica n.º 011/2018, de 11 de junho, publicada pela
Direção -Geral da Saúde (DGS), por proposta conjunta do Instituto Português do Sangue e da
Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), e do Departamento de Qualidade daquela Direção -Geral, acom-
panhado por Comissão, nomeada pelo Despacho supraidentificado, com a missão de, entre outras,
propor políticas para a disseminação e implementação do PBM, como padrão de cuidados de saúde.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 3 do Despacho n.º 11199/2020, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho
n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021,
determino o seguinte:
1 — A implementação do programa de gestão do sangue do doente (PBM) nos estabeleci-
mentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.
2 — A criação da Comissão Nacional para o Acompanhamento do Desenvolvimento e Opera-
cionalização do Programa de Gestão de Sangue do Doente, que tem como missão:
a) Propor políticas relacionadas com a implementação e desenvolvimento do programa PBM,
como um padrão de cuidados de saúde, em todos os estabelecimentos hospitalares do SNS;

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