Despacho n.º 12269-A/2020

Data de publicação16 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade

Despacho n.º 12269-A/2020

Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes a parcela necessária para a empreitada de construção do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da Extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este.

Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.

Nos termos da base xi do anexo i do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, os quais se inserem no troço da Extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este;

Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea h) da base vi do anexo ao diploma atrás citado e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da Extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este;

Considerando, ainda, que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem após a adjudicação ao consórcio adjudicatário, prevendo-se o início das obras para janeiro de 2021 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar;

Considerando que a urgência do processo de declaração de utilidade pública, que ora se requer, é justificada tendo em atenção os prazos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, e do facto de estar previsto na calendarização de trabalhos decorrente do procedimento concursal para a realização da empreitada em causa, que a entrega dos prédios ao consórcio adjudicatário para que as obras se iniciem ocorra em janeiro de 2021, o que torna indispensável a atribuição imediata da posse administrativa sobre os prédios a expropriar;

Considerando ainda que por deliberação do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., de 30 de setembro de 2020, foi aprovada a resolução de expropriar:

Nestes termos, a requerimento da Metro do Porto, S. A., e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT