Despacho n.º 12233/2020
Data de publicação | 16 Dezembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu |
Despacho n.º 12233/2020
Sumário: Subdelegação de competências no chefe de equipa de prestações de desemprego, licenciado José Manuel Sá Correia.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho n.º 11426/2019 de 14 de junho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro de 2019, pela Senhora Diretora do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego no Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, licenciado José Manuel Sá Correia, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 - Competências específicas:
2.1 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de Segurança Social;
2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS;
2.3 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação/retificação das notas de reposição emitidas indevidamente;
2.4 - Despachar pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/88 de 20 de abril;
2.5 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;
2.6 - Emitir certidões/declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;
2.7 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;
2.8 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO