Despacho n.º 12182/2018

Data de publicação18 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 12182/2018

Considerando não existir atualmente em vigor qualquer Acordo-quadro, destinado à aquisição de Serviços de Cópia e Impressão para os organismos do Ministério da Defesa Nacional;

Considerando que o Exército Português tem necessidade de lançar um procedimento aquisitivo, com vista a garantir o fornecimento dos referidos serviços, para fazer face às permanentes necessidades, neste domínio, do Comando da Logística do Exército;

Considerando que a contratação em causa, por configurar uma despesa certa e recorrente, poderá ser mais eficazmente assegurada se incidir sobre vários anos económicos, quer ao nível da simplificação dos atos administrativos inerentes à fase pré-contratual destes procedimentos aquisitivos, quer ao nível da redução de custos que uma contratação em escala possibilita;

Considerando que a execução contratual em causa dará assim lugar a encargos financeiros em mais do que um ano económico, traduzindo-se na assunção de compromissos plurianuais, os quais, independentemente da sua forma jurídica, estão sujeitos a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela;

Considerando que, nos termos do Despacho n.º 2555/2016, de 10 de fevereiro de 2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016, encontram-se autorizadas de forma genérica as entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação que veio a ser conferida a este preceito pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que essas entidades não possuam pagamentos em atraso e que seja obtida a autorização do respetivo membro do Governo da tutela;

Considerando a Informação SGMDN/2018/1341, de 27 de setembro de 2018;

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, do n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, do Despacho n.º 2555/2016, de 10 de fevereiro de 2016, do Ministro das Finanças, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, determino o seguinte:

1 - Autorizar o Exército Português a realizar a despesa plurianual inerente à aquisição de Serviços de...

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