Despacho n.º 12160/2020

Data de publicação15 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.

Despacho n.º 12160/2020

Sumário: Despacho de delegação e subdelegação de competências.

Cláudia Margarida Monteiro Nabais Martins, Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara (CED SCL), da Casa Pia de Lisboa, I. P. delega e subdelega, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro, e ao abrigo da deliberação do Conselho Diretivo n.º 1090/2020, publicada no Diário da República n.º 210/2020, Série II de 28/10/2020 e do Despacho da Presidente do Conselho Diretivo n.º 5364/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127 de 4 de julho n.º 90/2020, Série II de 08/05/2020, nos Diretores Técnicos do CED de Santa Clara, cargos de direção intermédia de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Diretora Técnica Mónica Alexandra Pacheco dos Santos a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação das Casas de Acolhimento Gil Teixeira Lopes e Alfredo Soares.

2 - No Diretor Técnico Pedro Manuel Martins dos Reis a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação das Casas de Acolhimento Martins Correia e António do Couto.

3 - Na Diretora Técnica Paula Cristina Correia da Silva a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação da Casa de Acolhimento João Inácio Ferreira Lapa.

4 - A presente delegação e subdelegação de competências nos referidos Diretores Técnicos compreende, por referência às Casas de Acolhimento cuja direção lhes foi atribuída, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações internas:

4.1 - Definir objetivos de atuação das Casas de Acolhimento que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos para o CED;

4.2 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das Casas de Acolhimento que dirigem, com vista à prossecução do plano de atividades do CED, assegurando a qualidade técnica dos serviços na sua dependência;

4.3 - Exercer o poder disciplinar em relação às crianças e jovens das Casas de Acolhimento que dirigem, em conformidade com o Regulamento Interno do CED;

4.4 - Autorizar as férias, fins de semana e saídas das crianças e jovens das Casas de Acolhimento que dirigem;

4.5 - Autorizar as visitas de...

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