Despacho n.º 12095-A/2018

Data de publicação14 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 12095-A/2018

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, no exercício das competências estabelecidas no Despacho n.º 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai promover o lançamento de um procedimento de aquisição centralizada de serviços de limpeza, para os anos de 2019 e 2020, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP,E. P. E.), Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP), Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), Inspeção-Geral de Finanças (IGF), Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), Direção-Geral do Orçamento (DGO) e Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Atento o valor estimado das despesas relativas à aquisição de serviços de limpeza para, respetivamente, a DGTF e a DGO, a decisão de contratar e, bem assim, de realização de tais despesas foi emitida pelo meu Despacho n.º 587, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugados com o disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

De forma a alcançar maior celeridade nos trâmites subsequentes no âmbito do procedimento em apreço e no que respeita, respetivamente, à DGTF e à DGO, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 175.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º...

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