Despacho n.º 12081-A/2021

Data de publicação10 Dezembro 2021
Data30 Novembro 2021
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 238 10 de dezembro de 2021 Pág. 186-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 12081-A/2021
Sumário: Aprova o Regulamento do Mecanismo de Compensação para uma Transição Justa.
Regulamento do Mecanismo de Compensação para uma Transição Justa
Portugal comprometeu -se em alcançar a neutralidade carbónica até 2050 tendo desenvolvido
o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e assumido metas ambiciosas de descarbonização
até 2030 no seu Plano Nacional Energia e Clima, em linha com aquele que é também agora o
objetivo europeu consagrado na Lei Europeia para o Clima. Nesta transição, o fim da produção
de eletricidade a partir de carvão e a sua substituição por fontes de energia renovável é uma das
principais medidas preconizadas nos referidos instrumentos de política. Foi igualmente assumido
que a transição climática teria que ser justa e coesa, sendo determinante a aceitação social da
alteração de paradigma que esta transição implica. Importa, por isso, encontrar soluções que per-
mitam garantir uma transição justa e coesa, dando particular atenção às situações iminentes com
inegáveis impactes económicos e sociais.
O «Mecanismo de compensação para uma transição justa» prossegue os objetivos de uma
transição justa, nomeadamente, na componente social e de proteção dos trabalhadores afetados
pela transição para uma economia neutra em carbono.
A Central Termoelétrica do Pego, que recorria ao uso de carvão para a produção de eletrici-
dade, encerrou a sua atividade a 30 de novembro de 2021, com implicações no emprego direto e
indireto, junto das empresas prestadoras de serviços à Central, bem como na dinâmica económica
do território onde se insere.
Estando em curso o «Procedimento concursal para a atribuição de reserva de capacidade de
injeção na rede elétrica de serviço público do Pego» e o «Aviso para a submissão de propostas
de investimento para a diversificação económica para uma transição justa no Médio Tejo», que
contribuirão para gerar novos empregos no território em apreço, importa mitigar os impactes so-
cioeconómicos sobre os trabalhadores mais diretamente afetados.
Foi assim criado o «Mecanismo de compensação dos trabalhadores no quadro de uma tran-
sição justa» dirigido aos trabalhadores e que tem como objetivo a manutenção do seu rendimento
durante essa fase de transição.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de
agosto, determina -se o seguinte:
1 — É aprovado o regulamento do «Mecanismo de compensação dos trabalhadores no quadro
de uma transição justa» em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, com uma
dotação global de 3 500 000 € (três milhões e quinhentos mil euros).
2 — A gestão do mecanismo de compensação referido no número anterior compete à direção
do Fundo Ambiental, de acordo com o regulamento referido no número anterior, com o apoio da
Segurança Social e do Instituto do Emprego e Formação Profissional I. P., nos termos a estabelecer
entre o Fundo Ambiental e as duas entidades.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a
partir de 9 de dezembro de 2021.
9 de dezembro de 2021. — O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro
de Matos Fernandes.

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