Despacho n.º 12081/2021

Published date10 Dezembro 2021
Gazette Issue238
SectionSerie II
ÓrgãoCentro de Formação Profissional para o Sector Alimentar
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N.º 238

10 de dezembro de 2021

Pág. 178

Diário da República, 2.ª série

PARTE I

CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR

Despacho n.º 12081/2021

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração no diretor.

Delegação de competências do conselho de administração do CFPSA no diretor

O Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na alínea d) da cláusula VIII, Secção I,

Capítulo II, da Adaptação do Protocolo do Centro de Formação Profissional para o Sector Alimen-
tar — CFPSA, homologada pela Portaria n.º 446/87, publicada no DR, n.º 121,1.ª série, de 27 de
maio, delibera delegar no Diretor, o licenciado José Manuel Raposo Rato, reconduzido pelo Despacho
n.º 12/2021 do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, de 29 de
julho, competência para, no âmbito das atribuições do CFPSA, exercer os seguintes poderes:

1 — De âmbito geral:
1.1 — Assinar a correspondência e expedientes necessários ao bom funcionamento dos serviços

do Centro, cumprindo as normas legais, com exceção da correspondência e demais documentos
destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades internacionais, ao Provedor
de Justiça e Tribunais, a responsáveis máximos das entidades outorgantes;

1.1.1 — Excetuam -se do disposto no n.º 1.1. a correspondência enviada para os Tribunais em

resposta a pedidos de realização, no âmbito dos respetivos processos executivos, de penhoras de
créditos e vencimentos devidos pelo Centro, respetivamente, a empresas, prestadores de serviços
e trabalhadores do CFPSA, bem como o envio dos respetivos comprovativos de realização das
mesmas nos termos da legislação aplicável e em vigor;

1.2 — Autorizar despesas até ao limite de € 15.000,00, (Quinze Mil Euros), com a aquisição

de bens ou serviços, aprovar minutas e outorgar os respetivos contratos, com respeito integral pelo
disposto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro
e demais legislação complementar aplicável;

1.3 — Autorizar, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 109 do Código dos Contratos

Públicos (CCP), os seguintes procedimentos pré -contratuais:

Ajuste direto simplificado (até ao limite de €5.000);
Ajuste direto regime geral (até ao limite de €15.000);
Consulta prévia (até ao limite de €15.000);

1.4 — Outorgar contratos relativos à aquisição de bens e serviços, cuja minuta de contrato e

respetiva celebração, tenha sido, previamente, aprovada pelo CA;

1.5 — Autorizar despesas correntes com a aquisição e fornecimento de serviços, inscritos no

orçamento anual de despesas, referentes a eletricidade, água, gás e comunicações;

1.6 — Autorizar o pagamento mensal de rendas ao abrigo dos contratos de arrendamento em

vigor, desde que o respetivo montante não exceda os € 5.000,00 (Cinco Mil Euros) mensais por
contrato;

1.7 — Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
1.8 — Receber cheques e vales de correio;
1.9 — Assegurar a inventariação de todo o património do CFPSA;
1.10 — Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro;
1.11 — Proceder à alienação de bens abatidos, após autorização de abate pelo Conselho de

Administração;

1.12 — Outorgar os seguintes contratos:

a) Contratos de Prestação de Serviços de formadores externos;
b) Contratos de Serviços de Auditoria, ou quaisquer outras prestações de serviços efetuadas

pelo CFPSA a entidades externas;

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N.º 238

10 de dezembro de 2021

Pág. 179

Diário da República, 2.ª série

PARTE I

1.13 — Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos, e ainda, assinar

documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro;

1.14 — Validar e assinar toda a documentação, no âmbito da gestão da qualidade, podendo,

caso assim o entenda necessário, subdelegar esta competência no responsável pela Direção da
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